- ID
- 3904039
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Segundo as normas do CMN e como consta no Cosif, o registro contábil de créditos tributários
decorrentes de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CS sobre o lucro líquido e de diferenças
temporárias somente podem ser livremente efetuados pelas instituições financeiras quando
atendidas todas as seguintes condições: