Durante os trabalhos de auditoria para as demonstrações contábeis do exercício encerrado em
31/12/2018, foi constatado que uma contingência cível por ação indenizatória contra o Banco
CDE, em valor de R$ 150.000, o que atinge a materialidade estabelecida para a auditoria,
deve ser considerada como de risco “provável”, em razão de ações de mesma natureza
terem transitado em julgado em Tribunal Superior neste ano, com sentença desfavorável ao
Banco ABC. A Administração do Banco CDE considerava como de risco “possível”, como vem
informando em nota explicativa nas demonstrações contábeis dos últimos seis exercícios. A
administração não concorda em modificar este julgamento, insistindo em manter como de risco
“possível” até o final desfecho da questão judicial, entrando em divergência com a posição dos
Auditores Independentes.
Em razão deste caso, qual o tipo de opinião deve ser emitida no Relatório do Auditor
Independente sobre as demonstrações contábeis de 31/12/2018 do Banco CDE: