SóProvas


ID
3904075
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Conselho Federal de Contabilidade, considerando o Art. 156 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, que dispõe que o juiz será assistido por perito e que determina aos tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de seu cadastro de profissionais legalmente habilitados, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio da Resolução CFC n.º 1.502/2016. Consoante a referida resolução, serão baixados do CNPC os profissionais que estiverem nas seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as situações que geram baixas do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC, conforme Resolução CFC n.º 1.502/2016

    Art. 8º Serão baixados do CNPC os profissionais que:

    I - solicitarem a baixa;

    II - forem suspensos do exercício profissional, nos termos das alíneas "d" e "e" do Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, em decisão transitada em julgado;

    III - forem cassados do exercício profissional, nos termos da alínea "f" do Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, em decisão transitada em julgado;

    IV - tiverem os seus registros baixados pelos C R C s; e

    V - não atingirem, anualmente, a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada, nos termos do Art. 7º.