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ID
3904102
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador X foi nomeado perito judicial em ação trabalhista movida por um grupo de empregados em face da Empresa Agroindustrial Z. O principal aspecto controvertido da demanda gira em torno de pagamentos baseados em ações liquidadas em caixa. A análise dos autos revelou que a Empresa Agroindustrial Z outorgou 1000 opções de ações a cada um dos seus 200 empregados, totalizando 200.000 opções. Cada outorga estava condicionada à permanência do empregado na Empresa Z por um período de 4 anos. A opção de ações foi liquidada em dinheiro, correspondente à diferença entre o valor justo da ação e o valor fixo que o empregado foi requerido a pagar por essas ações. A Empresa Z determinou o valor justo de cada opção no ano 1 de R$ 11, no ano 2 de R$ 11,50, no ano 3 de R$ 13 e no ano 4 de R$ 18. A Empresa Z estimou no final dos anos 1, 2, 3 que os empregados que permaneceram no emprego durante o período dos 4 anos seriam 150, 160 e 180. No final do ano 4, permaneceram no emprego 190 empregados, sendo que os outros 10 ingressaram com a presente demanda trabalhista.

Após as análises realizadas, o contador X constatou que uma das normas contábeis aplicáveis seria a NBC TG 10 (R3) - Pagamento Baseado em Ações, norma esta que incluiu no seu planejamento como norma a ser revisada, bem como a revisão dos três modelos de precificação de opções mais comuns: (1) Black-Scholes-Merton (BSM); (2) Árvore binomial; e (3) Modelos numéricos de simulação (Monte Carlo). Sobre os modelos de precificação previstos na NBC TG 10(R3), assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (B) A NBC TG 10 (R3) não especifica um modelo de precificação de opções mais adequado, cabendo às empresas eleger o método mais adequado, dependendo das circunstâncias.