SóProvas


ID
3904108
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma ação judicial movida pela empresa A contra a União, discutia-se um auto de infração de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro apurado no ano de 20X7 no valor de R$ 28,73 milhões. No curso da citada ação, o contador Z foi nomeado perito do juízo e, durante os seus exames, constatou o que segue:

• Empresa A é tributada pelo lucro real anual com alíquota de IRPJ/CSSL de 34%.
• Vendeu mercadorias em 20/03/20X7 por R$ 156 milhões para recebimento em 30/06/20X8 (valor líquido dos impostos indiretos – PIS/COFINS/ICMS). Tal valor, ajustado a valor presente para 20/03/20X7 resultou no montante de R$ 130 milhões.
• O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 91 milhões.
• Os juros apropriados em 20X7 foram de R$ 19,5 milhões e em 20X8 foram de R$ 6,5 milhões.
• Considere que, para a legislação tributária aplicável, o valor do ajuste a valor presente deve ser adicionado na determinação do lucro real, pois o AVP sobre vendas brutas é algebricamente adicionado na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que as vendas brutas de R$ 156 milhões são oferecidas à tributação.

Assim, com base nestas constatações periciais e nos seus conhecimentos acerca de ajuste a valor presente da NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção
CORRETA.


I. O valor do ajuste a valor presente sobre as vendas brutas, do registro no ativo circulante e do ativo não circulante foram de R$ 26 milhões, R$ 19,5 milhões e R$ 6,5 milhões, respectivamente.
II. O valor da receita líquida de vendas e do lucro bruto no período foi de R$ 130 milhões e R$ 39 milhões, respectivamente.
III. O valor do resultado antes do IRPJ/CSLL foi de R$ 58,5 milhões.
IV. O valor do auto de infração lançado pelo fisco está majorado em R$ 6,63 milhões.

Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CPC 12 (Ajuste a Valor Presente):

    ➤ Elementos→Ativo e Passivo: Se [...]:

    ➥ Circulante→Efeito Relevante?:

    ✓ Sim→Ajustados a valor presente

    ✓ Não→Não é ajustado

    ➥ Não Circulante→Ajustados a valor presente.

    As vendas e as compras, quando feitas a prazo, inserem no valor da operação, juros e encargos financeiros referentes à remuneração de um capital no futuro. Conforme o o item 5, "o Pronunciamento determina-se que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos".

    Desenvolvimento conforme a questão:

    → Vendeu mercadorias em 20/03/X7 por R$ 156 milhões para recebimento em 30/06/X8. Tal valor, ajustado a valor presente para 20/03/X7 resultou no montante de R$ 130 milhões.

    Obs.: De 20/03/X7 até 30/06/X8: 16 meses ao todo.

    - Até 12 meses: é ativo circulante.

    - Maior que 12 meses: é ativo não circulante.

    D: Clientes (AC) [(12/16)*R$ 156 milhões] R$ 117 milhões

    D: Clientes (AÑC) [(12/16)*R$ 156 milhões] R$ 39 milhões

    C: (-) Ajuste a valor presente (AC) [(12/16)*R$ 26 milhões] R$ 19.5 milhões

    C: (-) Ajuste a valor presente (AC) [(4/16)*R$ 26 milhões] R$ 6.5 milhões

    C: Receitas com vendas (DRE) R$ 130 milhões

    → O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 91 milhões.

    D: CMV (DRE) R$ 91 milhões

    C: Estoque (AC) R$ 91 milhões

    → Os juros apropriados em X7 foram de R$ 19,5 milhões.

    D: (-) Ajuste a valor presente (AC) R$ 19,5 milhões

    C: Receita financeira (DRE) R$ 19,5 milhões

    → Em X8 foram de R$ 6,5 milhões.

    D: (-) Ajuste a valor presente (AC) R$ 6,5 milhões

    C: Receita financeira (DRE) R$ 6,5 milhões

    Levantamento da DRE em X7:

    (+) Receitas com vendas: R$ 130 milhões

    (-) Deduções: -

    (=) Receita líquida: R$ 130 milhões

    (-) CMV (DRE): R$ 91 milhões

    (=) Lucro bruto: R$ 39 milhões

    (+) Receita financeira: R$ 19,5 milhões

    (=) Resultado antes do IRPJ/CSLL: R$ 58,5 milhões

    Resolução: assinale a opção CORRETA.

    I. O valor do AVP sobre as vendas brutas, do registro no ativo circulante e do ativo não circulante foram de R$ 26 milhões, R$ 19,5 milhões e R$ 6,5 milhões, respectivamente.

    CERTO. Conforme colocado acima.

    II. O valor da receita líquida de vendas e do lucro bruto no período foi de R$ 130 milhões e R$ 39 milhões, respectivamente.

    CERTO. Conforme colocado acima.

    III. O valor do resultado antes do IRPJ/CSLL foi de R$ 58,5 milhões.

    CERTO. Conforme colocado acima.

    IV. O valor do auto de infração lançado pelo fisco está majorado em R$ 6,63 milhões. 

    CERTO. O auto de infração será majorado sobre o valor do ajuste a valor presente de R$ 19,5 milhões apropriado em X7 como receita financeira. Não pode ser o montante de R$ 26 milhões.

    Auto de infração=ajuste a valor presente apropriado*34%=R$ 19,5 milhões*34%=R$ 6,63

    Gabarito: Letra A.

  • Ok, a resposta correta é a "A", mas... minha única dúvida é com relação a afirmação 1. Ora, se você considerar que na DRE de X7 só houve contabilização da receita financeira de AVP de 19,5 milhões com a contra partida no ativo (no caso ativo circulante, ou não circulante se você considerar que o item a que o AVP se refere está no não circulante), então qual seria então a contra partida do AVP de 6,5 milhões contabilizado no não circulante do balanço de X7? Esse valor de 6,5 milhões só entrou na DRE de X8.
  • Se você fizer o cálculo 28,73/34%, chegará a um lucro bruto de 84,5 milhões, o que excede em 19,5 milhões o valor do lucro bruto apurado (sem AVP = 65 milhões), que é justamente os 6,63 milhões (19,5*34%) referenciados na última afirmativa.

    Note que a alternativa fala em "o AVP sobre vendas brutas é algebricamente adicionado na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que as vendas brutas de R$ 156 milhões são oferecidas à tributação."

    Ou seja, a questão quis dizer que o valor dos juros de x7 foram considerados em duplicidade pelo fisco.

  • I. O valor do ajuste a valor presente sobre as vendas brutas, do registro no ativo circulante e do ativo não circulante foram de R$ 26 milhões, R$ 19,5 milhões e R$ 6,5 milhões, respectivamente. CORRETA, conforme explicado acima.

    II. O valor da receita líquida de vendas e do lucro bruto no período foi de R$ 130 milhões e R$ 39 milhões, respectivamente. CORRETA, conforme explicado acima.

    III. O valor do resultado antes do IRPJ/CSLL foi de R$ 58,5 milhões. CORRETA, conforme explicado acima.

    IV. O valor do auto de infração lançado pelo fisco está majorado em R$ 6,63 milhões. CORRETA

    A ação judicial da empresa A visava questionar o valor do auto de infração realizado pela RFB. De acordo com o dicionário Majorar significa: Aumentar; fazer com que fique maior, mais elevado. Ou seja, a alternativa quer dizer que o auto de infração está maior do que o correto em 6.630.000.

    Ao dividir o valor do auto de infração pelo % do IR (28.730.000/0,34) chega-se a base de cálculo que a RFB utilizou como LAIR/CSLL 84.500.000.

    Ao diminuir 84.500.000 pelo LAIR utilizado pela empresa (58.500.000), observa-se que a RFB lançou o valor de 26.000.000 como adição no LALUR. Quando na verdade deveria ter adicionado apenas 6.500.000 (AVP X8) pois o AVP X7 já havia sido adicionado (19.500.000).

    Ou seja, como o AVPX7 está duplicado, ele foi cobrado A MAIS, de forma equivocada. (19.500.000* 0,34= 6.630.000).

    A RFB deveria ter calculado o auto de infração apenas relativo ao AVP X8 (6.500.000 * 0,34)= 2.210.000.

    Esse valor seria contabilizado como IMPOSTO ATIVO DIFERIDO, pois é uma diferença temporária dedutível em função da diferença da base contábil e fiscal.(CPC 32)

    A contabilidade vai contabilizar apenas na ocorrência do fato gerador em X8, porém a legislação tributária determina que o valor total do AVP seja calculado no ano de ocorrência da venda.