GAB: B
2.3.2. IMPEDIMENTO
2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.
2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.
GABARITO: B
Antes de mais nada é essencial dizer que os peritos seguem as mesmas regras de suspeição dos juízes. Segundo o CPC:
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
(...)
II - aos auxiliares da justiça;
(...)
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
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Posto isso, podemos resolver a questão. No caso em tela, há flagrante conflito de interesses, pois o perito que deu o laudo extrajudicial, sendo remunerado por isso, foi designado para fazer o laudo judicial. Configura-se, assim, caso de impedimento.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
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Portanto, gabarito letra "B" (O perito contábil agiu corretamente, visto que oficiou como perito para parte autora no litígio em questão).
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Fonte: Professor Thiago Signoretti, do Tecconcursos.