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ID
3904138
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa X de grande porte, com capital na bolsa de valores, descobriu desvios de recursos e de bens e outras fraudes cometidas por seus diretores por meio de uma perícia contábil. De posse do resultado da perícia extrajudicial, a empresa ingressou com ação judicial na 105ª Vara da Justiça Cível do Estado K2, com vistas a obter o ressarcimento do montante desviado. No curso da ação, o juiz nomeou o mesmo profissional contratado anteriormente pela referida empresa, para atuar como perito judicial contábil. O perito nomeado, no prazo, peticionou informando o seu impedimento para a realização de tal trabalho. De acordo com o Art. 144 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, em relação à postura do perito, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

                                               2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.                                            

  • GABARITO: B

    Antes de mais nada é essencial dizer que os peritos seguem as mesmas regras de suspeição dos juízes. Segundo o CPC:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    (...)

    II - aos auxiliares da justiça;

    (...)

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    .

    Posto isso, podemos resolver a questão. No caso em tela, há flagrante conflito de interesses, pois o perito que deu o laudo extrajudicial, sendo remunerado por isso, foi designado para fazer o laudo judicial. Configura-se, assim, caso de impedimento.

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    .

    Portanto, gabarito letra "B" (O perito contábil agiu corretamente, visto que oficiou como perito para parte autora no litígio em questão).

    .

    Fonte: Professor Thiago Signoretti, do Tecconcursos.