No decorrer de uma ação “Ordinária de Revisão Contratual Imobiliária, cumulada com nulidade de
cláusulas e com a antecipação de tutela”, o juiz federal da 991ª Vara nomeou perito contábil, visto
que a prova do fato dependia de conhecimento técnico/científico. Após a apresentação do laudo
pericial o Douto Juízo concluiu que a parte contratante deveria devolver seu imóvel à instituição
financeira. Posteriormente, a parte autora descobriu que o perito do juízo era cônjuge do gerente da
instituição financeira dos autos e que havia prestado informações inverídicas no laudo, beneficiando
a parte requerida no resultado da lide. Assim, com base nos fatos apresentados e no que dispõem
os Art. 145 e 158 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, assinale a opção INCORRETA.