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ID
3904147
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No decorrer de uma ação “Ordinária de Revisão Contratual Imobiliária, cumulada com nulidade de cláusulas e com a antecipação de tutela”, o juiz federal da 991ª Vara nomeou perito contábil, visto que a prova do fato dependia de conhecimento técnico/científico. Após a apresentação do laudo pericial o Douto Juízo concluiu que a parte contratante deveria devolver seu imóvel à instituição financeira. Posteriormente, a parte autora descobriu que o perito do juízo era cônjuge do gerente da instituição financeira dos autos e que havia prestado informações inverídicas no laudo, beneficiando a parte requerida no resultado da lide. Assim, com base nos fatos apresentados e no que dispõem os Art. 145 e 158 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte (LETRA A); e ficará inabilitado para atuar em outras perícias (LETRA C) no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. (LETRA B)