SóProvas


ID
3904156
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma Ação de Dissolução de Sociedade o MM. Juízo nomeou o Contador Y para promover a apuração de haveres do sócio dissidente. Em cumprimento ao Art. 606 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 e a alínea “c” do Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, o Perito Contábil nomeado pelo Juízo deverá elaborar um Balanço de Determinação levantado na data do evento evidenciando os ativos e passivos a valores líquidos de realização, ou seja, a valores de saída ou de mercado e seu patrimônio líquido. Partindo do Balanço Patrimonial da Sociedade Avalianda apurado na data do evento (cuja responsabilidade quanto à legitimidade dessas informações é exclusiva de seus sócios e do seu responsável técnico), o perito do juízo efetua ajustes técnicos pertinentes, em consonância com as Normas e os objetivos específicos de levantamento de Balanço de Determinação e respectiva apuração de haveres do sócio dissidente. No caso em tela, o Perito Contábil do Juízo constatou a existência de reclamações trabalhistas com decisões transitadas em julgado pendentes de pagamento que não estavam registradas no Balanço Patrimonial da Avalianda.
Diante dessa constatação e com base nos critérios de reconhecimento contidos na NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o Perito Contábil do Juízo deverá ajustar os saldos no Balanço de Determinação da Avalianda para que represente a efetiva situação patrimonial na data do evento. Sobre este ponto técnico, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma obrigação certa, pois já houve o trânsito em julgado. Logo, não há o que se falar em provisão ou passivo contingente.

    Há uma obrigação a pagar, no caso, "Reclamações Trabalhistas a pagar".

    Gabarito: C.