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ID
3904252
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Das afirmações abaixo assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    (Alternativa A)

    Avaliação da evidência de auditoria

    36. Se o auditor identifica uma distorção, ele deve avaliar se a distorção é indicadora de fraude. Caso exista tal indicador, o auditor deve avaliar as implicações da distorção relativamente a outros aspectos da auditoria, em especial a confiabilidade das representações da administração, reconhecendo que dificilmente um caso de fraude será uma ocorrência isolada (ver item A51).

    .......................

    (Alternativa B)

    Representações da administração

    40. O auditor deve obter representações da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que:

    (a) eles reconhecem sua responsabilidade pelo desenho, implementação e manutenção do controle interno de prevenção e detecção de fraude;

    (b) eles revelaram ao auditor os resultados da avaliação do risco da administração de que as demonstrações contábeis podem ter distorções relevantes decorrentes de fraude;

    (c) eles revelaram ao auditor seu conhecimento sobre a suspeita ou ocorrência de fraude afetando a entidade, envolvendo:

    (i) a administração;

    (ii) empregados com funções significativas no controle interno; ou

    (iii) outros cuja fraude poderia ter efeito relevante nas demonstrações contábeis; e

    (d) eles revelaram ao auditor seu conhecimento de quaisquer suspeitas ou indícios de fraude que afetassem as demonstrações contábeis da entidade, comunicadas por empregados, ex-empregados, analistas, órgãos reguladores ou outros (ver itens A58 e A59).

    .........................

    (Alternativa C)

    Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança

    41. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar esses assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades (ver itens A61 e A62). 

    ........................

    (Alternativa D)

    Comunicações às autoridades reguladoras e de controle

    44. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, ele deve determinar se leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes:

    (a) exigem que o auditor comunique à autoridade competente externa à entidade;

    (b) estabelecem responsabilidades segundo as quais a comunicação à autoridade competente externa à entidade pode ser apropriada nas circunstâncias.

    Gabarito: B