Resolução CFO nº 19 de 25/06/2001
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Odontologia realizada em 21 de junho de 2001, resolve,
Art. 1º É vedado o desligamento de cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao cirurgião-dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.