Base de Cálculo dos Dividendos:
( + ) Lucro Líquido
( – ) Prejuízos Acumulados (compensação)
( – ) Valor destinado à constituição da Reserva Legal
( – ) Valor destinado à constituição da Reserva para Contingências
( + ) Reversão de Reservas de Contingências formadas em anos anteriores
( = ) Lucro Líquido ajustado antes da constituição da RLR
( x ) Percentual dos dividendos estabelecido no estatuto / contrato
( = ) Dividendo obrigatório antes da constituição da RLR
( – ) Reserva de Lucros a Realizar (RLR) constituída
( + ) Realização da RLAR (reversão)
( = ) Dividendos obrigatórios
Então, temos:
Lucro Líquido = 800.000
(-) Reserva Legal = (20.000)
(-)Reserva para contingências = (100.000)
(=) Lucro Líquido...... = 680.000
(x) Percentual.... 50%
(=) Dividendo obrigatório = 340.000
Quando você emprega dinheiro em uma sociedade, espera receber um retorno. E o principal recebimento dos sócios são os dividendos. Os dividendos são pagos caso haja lucro. Mas qual o valor? Como funciona? Segundo a Lei das Sociedades por Ações:
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)
Portanto, a regra é a distribuição de dividendos obrigatórios ao final de cada exercício social, pelo lançamento seguinte:
D – Lucros acumulados (PL)
C – Dividendos a pagar (passivo)
O primeiro ponto a salientar é que o estatuto é livre para fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios. Vejam! Se o estatuto falar que temos que aplicar 40% do lucro líquido, então temos de tirar 40% do lucro líquido. Não fazemos qualquer ajuste. Se o estatuto falar que é 80% do lucro ajustado, conforme a determinação lá constante, então procederemos deste modo. O estatuto, desde que esteja nos ditames legais, é soberano para fixar o quanto quiser.
Júlio Cardozo, Luciano Rosa
Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de dividendos obrigatórios:
Base de cálculo ajustada/Dividendos a pagar: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo ajustada/Dividendos a pagar: 50% x [800.000,00 - 20.000,00 - 100.000,00] = 340.000,00
Letra B