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ID
3905158
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A demonstração do patrimônio líquido da Seguradora YZ apresenta as seguintes movimentações relativas ao exercício encerrado em 31.12.2014:

Lucro Líquido ............................................................ R$800.000,00
Constituição de Reserva Legal ................................ R$20.000,00
Constituição de Reserva de Contingências............. R$100.000,00
Constituição de Reserva Estatutárias....................... R$200.000,00

Os valores foram devidamente auditados e atendem aos preceitos da legislação societária. O Estatuto da Seguradora YZ é omisso quanto ao dividendo mínimo obrigatório.

De acordo com a legislação societária vigente, o montante do dividendo a ser distribuído é de:

Alternativas
Comentários
  • como fazer esse Cálculo?

  • O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em 25% do lucro líquido ajustado. O estatuto sendo omisso, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes. O lucro líquido é ajustado pela constituição da reserva legal, pela parte destinada às reservas de contingências e pela contabilização dos lucros a realizar. O lucro líquido contábil é diferente do lucro líquido ajustado.

  • Base de Cálculo dos Dividendos:

    ( + )   Lucro Líquido

    ( – )   Prejuízos Acumulados (compensação)

    ( – )   Valor destinado à constituição da Reserva Legal

    ( – )   Valor destinado à constituição da Reserva para Contingências

    ( + )   Reversão de Reservas de Contingências formadas em anos anteriores

    ( = )   Lucro Líquido ajustado antes da constituição da RLR

    ( x )   Percentual dos dividendos estabelecido no estatuto / contrato

    ( = )   Dividendo obrigatório antes da constituição da RLR

    ( – )   Reserva de Lucros a Realizar (RLR) constituída

    ( + )   Realização da RLAR (reversão)

    ( = )   Dividendos obrigatórios

    Então, temos:

    Lucro Líquido = 800.000

    (-) Reserva Legal = (20.000)

    (-)Reserva para contingências = (100.000)

    (=) Lucro Líquido...... = 680.000

    (x) Percentual.... 50%

    (=) Dividendo obrigatório = 340.000

  • Uma duvida: pq não foi deduzido o valor da reserva estatutária para a apuração do valor?

  •  Quando você emprega dinheiro em uma sociedade, espera receber um retorno. E o principal recebimento dos sócios são os dividendos. Os dividendos são pagos caso haja lucro. Mas qual o valor? Como funciona? Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)

    Portanto, a regra é a distribuição de dividendos obrigatórios ao final de cada exercício social, pelo lançamento seguinte:

    D – Lucros acumulados (PL)

    C – Dividendos a pagar (passivo)

    O primeiro ponto a salientar é que o estatuto é livre para fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios. Vejam! Se o estatuto falar que temos que aplicar 40% do lucro líquido, então temos de tirar 40% do lucro líquido. Não fazemos qualquer ajuste. Se o estatuto falar que é 80% do lucro ajustado, conforme a determinação lá constante, então procederemos deste modo. O estatuto, desde que esteja nos ditames legais, é soberano para fixar o quanto quiser. 

    Júlio Cardozo, Luciano Rosa

    Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de dividendos obrigatórios:

    Base de cálculo ajustada/Dividendos a pagar: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)]. 

    Base de cálculo ajustada/Dividendos a pagar: 50% x [800.000,00 - 20.000,00 - 100.000,00] = 340.000,00

    Letra B