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ID
3905485
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

As penalidades cabíveis às infrações ao meio ambiente abrangem, especificamente, os aspectos da ação e do processo penal, os crimes contra o meio ambiente e as infrações administrativas. Sobre as penalidades, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    a) Permite incriminar pessoa jurídica, apenas. ERRADO. Art. 3º. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    b) Prevê a punição de funcionário de órgão ambiental que faça afirmação enganosa, omita a verdade ou dados em procedimentos de autorização ou licenciamento. CERTO. Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    c) Extingue a punição com a apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental e não permite a aplicação de penas alternativas. ERRADO. Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    d) Não extingue a punição com a apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental e permite a aplicação de penas alternativas. ERRADO. Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    OBS: as alternativas C e D são difíceis porque remetem à lei Lei Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995(dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências).