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Resposta: Letra "D".
Art. 167 da CF/88: São vedados:
I - o início de programa ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas a autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, §5º
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Gab D.
Uma coisa que eu aprendi em direito financeiro é: se tem autorização legislativa tá tudo certo. Várias bancas colocam o erro justamente nesse ponto, fiquem atentos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca de matéria orçamentária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 167 da CRFB/88: "São vedados: I - o início de programa ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 167 da CRFB/88: "São vedados: (... ) II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 167 da CRFB/88: "São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas a autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)".
Alternativa D - Incorreta! A vedação se refere à utilização de recursos sem autorização legislativa específica. Art. 167 da CRFB/88: "São vedados: (...) VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, §5º (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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GAB. D
Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
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