SóProvas


ID
3905926
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual compreenderá, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 165, CF/88:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Complementando:

    O erro da letra C é que ela diz respeito ao PPA:

    O Plano Plurianual constitui-se no principal instrumento de planejamento das ações do gestor público, pois além de ser o primeiro a ser implementado deverá abranger todas as metas que serão desenvolvidas em todo o mandato do governante.

    Neste plano deverão estar descritas todas as diretrizes para que a administração pública cumpra as metas e objetivos planejados. O planejamento das ações governamentais que integrarão o plano plurianual será chamado de proposta orçamentária e deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. O plano plurianual deverá ser encaminhado pelo Executivo até o dia 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato.

    Este vital instrumento de planejamento deverá ser elaborado com o máximo de cuidado, sempre deverá ser considerado que o for fixado como diretriz será cobrado em determinado momento pelos ditames da lei de responsabilidade fiscal, cabe ressaltar que este tipo de orçamento compreende apenas o estabelecimento de diretrizes e metas, sem levar em consideração os montantes a serem arrecadados e gastos, com receitas e despesas respectivamente.

    Noções de Contabilidade Pública. Carlos Alberto de Ávila, Ciro Bächtold, Sérgio de Jesus Vieira. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/24825625/livro-nocoes-de-contabilidade-publica>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da lei orçamentária anual, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: (...) II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;(...)".

    Alternativa C - Incorreta! A definição não se refere ao orçamento, de forma genérica, mas sim a um de seus instrumentos, a saber, a Lei Plurianual. Art. 165, § 1º, CRFB/88: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Alternativa D - Correta. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: (...) III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO: C.

     

    LOA é FIS

     

    art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gab C

    Lei Orçamentária Anual (LOA)

    Consiste na lei que trata da parte da execução dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas no PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO. Assim, é a lei que traz no seu corpo os recursos propriamente ditos, seja na parte das receitas, prevendo-as, seja na parte das despesas, fixando-as.

    ORÇAMENTO é uma lei que

    • PREVÊ receitas e

    • FIXA despesa.

    Por ser a lei mais concreta dentre as três, a LOA torna-se a peça mais importante do processo orçamentário e local das atenções dos envolvidos, pois é o resultado do desdobramento natural de uma despesa idealizada no PPA, priorizada na LDO e aqui concretizada. O sistema político possui nela o seu efetivo interesse, com espectro de discussão e aprofundamento maior, se comparado ao PPA e à LDO. A execução do orçamento atrai muito mais que todo o planejamento do PPA.

    (CF) Art. 165 § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela

    vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gab C

    Lei Orçamentária Anual (LOA)

    Consiste na lei que trata da parte da execução dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas no PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO. Assim, é a lei que traz no seu corpo os recursos propriamente ditos, seja na parte das receitas, prevendo-as, seja na parte das despesas, fixando-as.

    ORÇAMENTO é uma lei que

    • PREVÊ receitas e

    • FIXA despesa.

    Por ser a lei mais concreta dentre as três, a LOA torna-se a peça mais importante do processo orçamentário e local das atenções dos envolvidos, pois é o resultado do desdobramento natural de uma despesa idealizada no PPA, priorizada na LDO e aqui concretizada. O sistema político possui nela o seu efetivo interesse, com espectro de discussão e aprofundamento maior, se comparado ao PPA e à LDO. A execução do orçamento atrai muito mais que todo o planejamento do PPA.

    (CF) Art. 165 § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela

    vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.