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Gabarito letra C
Art. 165, CF/88:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Complementando:
O erro da letra C é que ela diz respeito ao PPA:
O Plano Plurianual constitui-se no principal instrumento de planejamento das ações do gestor público, pois além de ser o primeiro a ser implementado deverá abranger todas as metas que serão desenvolvidas em todo o mandato do governante.
Neste plano deverão estar descritas todas as diretrizes para que a administração pública cumpra as metas e objetivos planejados. O planejamento das ações governamentais que integrarão o plano plurianual será chamado de proposta orçamentária e deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo. O plano plurianual deverá ser encaminhado pelo Executivo até o dia 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato.
Este vital instrumento de planejamento deverá ser elaborado com o máximo de cuidado, sempre deverá ser considerado que o for fixado como diretriz será cobrado em determinado momento pelos ditames da lei de responsabilidade fiscal, cabe ressaltar que este tipo de orçamento compreende apenas o estabelecimento de diretrizes e metas, sem levar em consideração os montantes a serem arrecadados e gastos, com receitas e despesas respectivamente.
Noções de Contabilidade Pública. Carlos Alberto de Ávila, Ciro Bächtold, Sérgio de Jesus Vieira. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/24825625/livro-nocoes-de-contabilidade-publica>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da lei orçamentária anual, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: (...) II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;(...)".
Alternativa C - Incorreta! A definição não se refere ao orçamento, de forma genérica, mas sim a um de seus instrumentos, a saber, a Lei Plurianual. Art. 165, § 1º, CRFB/88: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Alternativa D - Correta. Art. 165, § 5º, CRFB/88: "A lei orçamentária anual compreenderá: (...) III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO: C.
LOA é FIS
art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gab C
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Consiste na lei que trata da parte da execução dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas no PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO. Assim, é a lei que traz no seu corpo os recursos propriamente ditos, seja na parte das receitas, prevendo-as, seja na parte das despesas, fixando-as.
ORÇAMENTO é uma lei que
• PREVÊ receitas e
• FIXA despesa.
Por ser a lei mais concreta dentre as três, a LOA torna-se a peça mais importante do processo orçamentário e local das atenções dos envolvidos, pois é o resultado do desdobramento natural de uma despesa idealizada no PPA, priorizada na LDO e aqui concretizada. O sistema político possui nela o seu efetivo interesse, com espectro de discussão e aprofundamento maior, se comparado ao PPA e à LDO. A execução do orçamento atrai muito mais que todo o planejamento do PPA.
(CF) Art. 165 § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Gab C
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Consiste na lei que trata da parte da execução dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas no PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO. Assim, é a lei que traz no seu corpo os recursos propriamente ditos, seja na parte das receitas, prevendo-as, seja na parte das despesas, fixando-as.
ORÇAMENTO é uma lei que
• PREVÊ receitas e
• FIXA despesa.
Por ser a lei mais concreta dentre as três, a LOA torna-se a peça mais importante do processo orçamentário e local das atenções dos envolvidos, pois é o resultado do desdobramento natural de uma despesa idealizada no PPA, priorizada na LDO e aqui concretizada. O sistema político possui nela o seu efetivo interesse, com espectro de discussão e aprofundamento maior, se comparado ao PPA e à LDO. A execução do orçamento atrai muito mais que todo o planejamento do PPA.
(CF) Art. 165 § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.