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☆ Gabarito A
[CF/88]
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
RREO -> Bimestral
RGF -> Quadrimestral.
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GABARITO A - Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da execução orçamentária, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 165, § 3º, CRFB/88: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".
Alternativa B - Incorreta. O prazo disposto na alternativa não é o previsto no artigo 165 da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. O prazo disposto na alternativa não é o previsto no artigo 165 da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. O prazo disposto na alternativa não é o previsto no artigo 165 da CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Letra A
RREO = Relatório resumido de execução orçamentária.
-Sua publicação é Bimestral.
-Em até 30 dias, após o término de cada bimestre.
-06 relatórios por exercício financeiro.
RGF = Relatório de gestão fiscal.
-Sua publicação é QUADRIMESTRAL.
-Em até 30 dias, após o término de cada quadrimestre.
-03 relatórios por exercício financeiro.
Erros? Por favor, podem me avisar :)
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GAB. A
Art. 165, § 3º: O poder executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.