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ID
3907090
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 13.022/11, analise as afirmativas abaixo e assinale (V) se verdadeiro e (F) para falso:



(__) A lei faculta ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, desde que sejam observados os princípios mínimos de atuação das guardas municipais;


(__) O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.


(__) É permitido aos Municípios firmar convênios ou consorciar-se para a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.


(__) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

Alternativas
Comentários
  • (V) A lei faculta ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, desde que sejam observados os princípios mínimos de atuação das guardas municipais;

    Art. 12. É FACULTADA ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

    (V) O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal REQUER capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    (V) É permitido aos Municípios firmar convênios ou consorciar-se para a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

    Art. 12. ...

    § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

    (F) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    Art. 12. ...

    § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

    § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    Gabarito: C

  • (__) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    OBS:

    i) não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    ii) A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

  • (_V_) A lei faculta ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, desde que sejam observados os princípios mínimos de atuação das guardas municipais;

    (_V_) O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    (_V_) É permitido aos Municípios firmar convênios ou consorciar-se para a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

    (_F_) O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. O referido órgão NÃO poderá ser o mesmo destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares. Art.12, §3°

  • questão errada por conta da do ano da lei => 2014 bjs