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o ano da lei que está errado kkkkkkkk é 2014
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cfcA) não é permitido ao Guarda Municipal o uso progressivo da força.
Art. 3º. São princípios mínimos de atuação:
V- Uso progressivo da força
B) para ser investido na função de Guarda Municipal é necessário ter idade mínima de 21 anos.
Art. 10. São requisitos básicos para investidura:
V- idade mínima de 18 (dezoito) anos
C) as Guardas Municipais ficam sujeitas aos regulamentos disciplinares de natureza militar.
Art. 14 - Parágrafo único:
As guardas não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
D) é autorizado o porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, conforme legislação vigente.
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galera, alguma chance da prova ser adiada? Muito perto, né? creio que acontecerá...
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Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
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ASSERTIVA: D
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a) não é permitido ao Guarda Municipal o uso progressivo da força. Art. 3°, V
b) para ser investido na função de Guarda Municipal é necessário ter idade mínima de 21 anos. Art. 10, V
c) as Guardas Municipais NÃO ficam sujeitas aos regulamentos disciplinares de natureza militar. Art.14, P. único
d) é autorizado o porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, conforme legislação vigente. Art.16 (gabarito)
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A banca errou o ano da lei e 2014, será que foi anulada as questões ? kkk