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ID
3907102
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei das Contravenções Penais 

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Gabarito: D A ação penal nas contravenções penais, de acordo com o art. 17 do Decreto-lei nº 3.688/41, é sempre pública incondicionada.
  • Segundo o Código Penal é considerado sujeito ativo aquele que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa, independente da idade. (ERRADO).

    Menor de idade não comete crime, eles cometem ato infracional análogo a algo.

  • Menor de idade não comete crime, mas ato infracional

  • a) As contravenções penais ancoradas no Código Penal, aplicam-se tanto nas contravenções praticadas no Brasil, quanto àquelas cometidas no exterior. ERRADO

    Contravenção no exterior não influi aqui.

    b) O crime classificado como culposo é aquele cujo agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO

    No culposo o agente não quer o resultado.

    c) Segundo o Código Penal é considerado sujeito ativo aquele que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa, independente da idade. ERRADO

    Menor de 18 anos é inimputável e pratica ato infracional.

    e) A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada. CERTO

  • Pessoal, sobre o gabarito da questão "D", é sempre bom lembrar a definição legal de crieme e contravenção:

    A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal.

    DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. (Lei de introdução do Código Penal):

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • Da contravenção Penal - espero que ajude esse pequeno resumo.

    ►Contravenção

    a)02 anos

    b)Prisão simples

    c)Ação penal pública INCONDICIONADA

    d)Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    e)PENA: prisão simples e multa

    f)A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    g)lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    h)o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    i)admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    j)Contravenção + Crime = NÃO É REINCIDENTE

    k) admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

    Sobre a reincidência em contravenção.

    -Crime + Crime = reincidente

    -Crime + Contravenção = Reincidente

    -Contravenção + contravenção = reincidente

    -contravenção + crime = NÃO é reincidente.

    -Não gera reincidência = crime militar próprio e crime político

    -É caráter pessoas, logo não comunica.

    -E não prevalece passados 5 anos da extinção ou cumprimento da pena.

    -em crime doloso, impede a concessão da suspensão condicional da pena.

  • Nos termos do artigo 17 da Lei das Contravenções Penais, a ação penal, pela prática das infrações que define, é pública incondicionada. De modo que, aplicando-se essa regra, é incondicionada a ação penal por contravenção de vias de fato.

  • A) Errada . Art.2º-LCP : '' A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional ''

    B) Errada . Será culposo o crime cujo resultado não for querido ou aceito pelo agente , mas que , previsível , seja proveniente de inobservância dos deveres de cuidado (Imprudência , negligência e imperícia ) - Rogério Sanches

    C) Errada . É a pessoa que prática a infração penal . Qualquer pessoa física capaz de discernimento e autodeterminação , com 18 anos completos pode sr sujeito ativo de crime .- Rogério Sanches

    D) CERTA - Art.17/DL 3688/41 A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

    Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

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    --------------

    Está aí uma coisa que eu não sabia.

  • Gabarito: Letra D

    Responder

  • Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

    Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

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    Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

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  • Vale o conhecimento da jurisprudência do STJ, acerca das contravenções penais:

    O artigo 88 da Lei n.º 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n.º 9.099-95. 2. A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.” (RHC 47.253/MS, j. 04/02/2014)

  • Complementando a informação dos colegas:

    B) O crime classificado como culposo é aquele cujo agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO

    A questão traduz na verdade o crime doloso. O dolo (que está dentro da conduta, que está dentro do fato típico, que por sua vez, integra o conceito analítico de crime) se divide em:

    Dolo direto de 1º grau – vontade e consciência do agente de buscar diretamente um resultado previsto.

    Dolo direto de 2º grau – agente extrapola os meios necessários para se atingir o resultado, gerando efeitos colaterais, sabendo o autor que o resultado colateral efetivamente ocorrerá.  

    PS: Hoje já se fala da possibilidade do Dolo de 3º que poderia ser expresso naqueles crimes de dupla subjetividade passiva. Ex: "A" visando matar "B", coloca uma bomba em seu carro. Era costume "B" dar carona para "C" e "D", sendo que era notável que "D" estava grávida. "A" agiu com dolo de 1º diante de "B" e com dolo de 2º perante "C" e "D". Porém "D" estava grávida e "A" sabia disso. Como era fato que a explosão mataria todos, ele agiu como de 3º contra o feto no ventre. (Essa questão foi cobrada em uma prova oral de delegado, não sei o estado).

    Dolo Eventual – “...assumiu o risco de produzi-lo.” (Teoria do Assentimento).

    Dolo Alternativo: Poderá ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: vontade indeterminada do agente relacionada com a vítima.

    Ex: “A” deseja matar ou lesionar “B”.

    Objetivo: vontade indeterminada estiver relacionada com o resultado.

    Ex: “A” compra um fuzil e atira contra uma multidão desejando causar a morte de diversas pessoas.

    A doutrina abre a possibilidade também do "Dolo específico":

    Dolo específico: O dolo está sempre implícito no tipo; no entanto, quando o legislador pretende destacá-lo acaba fazendo de forma explícita, como elemento subjetivo específico do tipo. Por exemplo, o dolo no furto consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem (especial fim de agir). Contudo, em alguns crimes, o elemento subjetivo específico do tipo pode estar implícito, como no caso dos crimes contra a honra, em que o dolo exige a intenção específica de ofender a honra da vítima.

    De modo resumido temos o contraponto da Culpa.

    Conduta voluntária (originando um resultado por negligência, imprudência ou imperícia) + resultado involuntário + tipicidade + previsibilidade objetiva.

    OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !

    Espero ter sido útil...

  • O enunciado apenas determina seja identificada a alternativa correta, dentre as que são apresentadas e que dizem respeito a temas diversos sobre o Direito Penal.


    A) ERRADA. O Código Penal não prevê contravenções penais. Ademais, o artigo 2º do Decreto-lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais – estabelece que a lei penal brasileira somente é aplicável à contravenção praticada no território nacional.


    B) ERRADA. Quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo, tem-se um crime doloso, nos termos do que estabelece o artigo 18, inciso I, do Código Penal. No crime culposo, o agente não prevê o resultado, que vem a ocorrer (culpa inconsciente), ou até o prevê, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá (culpa consciente), mas ele ocorre. O crime culposo pressupõe a ocorrência do resultado, dada a inexistência de tentativa de crimes culposos.


    C) ERRADA. De acordo com o artigo 27 do Código Penal, bem como em conformidade com o que dispõe o artigo 228 da Constituição da República, somente os maiores de 18 anos podem ser sujeitos ativos de infrações penais. Os adolescentes podem ser apenas sujeitos ativos de atos infracionais, e suas condutas são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não pelo Código Penal. Por serem os adolescentes inimputáveis, eles só podem ser sancionados por atos infracionais mediante a aplicação de medidas socioeducativas.


    D) CERTA. O ordenamento jurídico brasileiro admite efetivamente a existência de infrações penais de duas espécies: os crimes ou delitos e as contravenções penais. Os crimes estão previstos no Código Penal e em leis extravagantes, podendo ser de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, ou privada, conforme estabelece o artigo 100 do Código Penal. Já as contravenções penais estão previstas na Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688/1941 – sendo todas de ação penal pública, consoante estabelece o artigo 17 da Lei de Contravenção Penais. Há de se ressaltar, porém, que existem contravenções penais também previstas em outros diplomas legais, quais sejam: Decreto-lei 6.259/1944 (arts. 45 a 60), Lei 5.553/1968 (art. 3º), Lei 8.245/1991 (art. 43), e Lei 4.591/1964 (art. 66), sendo todas de ação penal pública incondicionada. Por fim, é importante ressaltar que a doutrina e a jurisprudência orientam no sentido de que a contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais é de ação penal pública condicionada à representação, como decorrência da determinação contida no artigo 88 da Lei 9.099/95 no sentido de estabelecer a necessidade de representação para o crime de lesão corporal leve.


    GABARITO: Letra D


    OBS.: A orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de ser de ação penal pública a contravenção penal prevista o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais torna errada, a rigor, também a alternativa D, pelo que a questão não teria resposta correta. No entanto, por ser uma orientação da doutrina e da jurisprudência e não uma determinação legal, pode ser tomada como correta a letra D.

  • Gabarito: D

    Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. 

    Crime doloso – Crime com intenção.

  • Gab. D.

    Decreto-Lei 3.688/41.  Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício

  • Quem quiser entrar em grupo de WPP voltado a estudos e troca de informações me manda msg!

  • ontravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

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  •     o sistema dicotômico adotado no Brasil, no qual existe um gênero, que é a infração    penal e A duas espécies, que são o crime e a contravenção penal.

    Ø CRIMES

    Ø CONTRAVERÇÕES PENAIS 

  • Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

  • Assertiva D

    A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada

  • BATMAN e ALEXSANDER CARRARA, 

     

    EXCELENTES COMENTÁRIOS !!! 

     

    MUITO OBRIGADO !!! 

  • Esses comentarios estão de parabéns !!!!

  • Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

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    (PARA EU NUNCA MAIS ESQUECER)

  • Complementando a informação dos colegas:

    B) O crime classificado como culposo é aquele cujo agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO

    A questão traduz na verdade o crime doloso. O dolo (que está dentro da conduta, que está dentro do fato típico, que por sua vez, integra o conceito analítico de crime) se divide em:

    Dolo direto de 1º grau – vontade e consciência do agente de buscar diretamente um resultado previsto.

    Dolo direto de 2º grau – agente extrapola os meios necessários para se atingir o resultado, gerando efeitos colaterais, sabendo o autor que o resultado colateral efetivamente ocorrerá.  

    PS: Hoje já se fala da possibilidade do Dolo de 3º que poderia ser expresso naqueles crimes de dupla subjetividade passiva. Ex: "A" visando matar "B", coloca uma bomba em seu carro. Era costume "B" dar carona para "C" e "D", sendo que era notável que "D" estava grávida. "A" agiu com dolo de 1º diante de "B" e com dolo de 2º perante "C" e "D". Porém "D" estava grávida e "A" sabia disso. Como era fato que a explosão mataria todos, ele agiu como de 3º contra o feto no ventre. (Essa questão foi cobrada em uma prova oral de delegado, não sei o estado).

    Dolo Eventual – “...assumiu o risco de produzi-lo.” (Teoria do Assentimento).

    Dolo Alternativo: Poderá ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: vontade indeterminada do agente relacionada com a vítima.

    Ex: “A” deseja matar ou lesionar “B”.

    Objetivo: vontade indeterminada estiver relacionada com o resultado.

    Ex: “A” compra um fuzil e atira contra uma multidão desejando causar a morte de diversas pessoas.

    A doutrina abre a possibilidade também do "Dolo específico":

    Dolo específico: O dolo está sempre implícito no tipo; no entanto, quando o legislador pretende destacá-lo acaba fazendo de forma explícita, como elemento subjetivo específico do tipo. Por exemplo, o dolo no furto consiste em subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem (especial fim de agir). Contudo, em alguns crimes, o elemento subjetivo específico do tipo pode estar implícito, como no caso dos crimes contra a honra, em que o dolo exige a intenção específica de ofender a honra da vítima.

    De modo resumido temos o contraponto da Culpa.

    Conduta voluntária (originando um resultado por negligência, imprudência ou imperícia) + resultado involuntário + tipicidade + previsibilidade objetiva.

    OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !

    Espero ter sido útil...

    OBS: comentario do batman (usuario)

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: DL 3688-41 (Contravenções)

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Letra A) Errada, pois não se aplica o princípio da extraterritorialidade nas contravenções penais;

    Letra B) Errada. Crime doloso é que o agente quis ou assumiu o risco do resultado;

    Letra C) Errada. Sujeito Ativo do crime é pode ser qualquer pessoa física capaz desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos;

    Letra D) Correta, no Brasil se adotou o sistema dualista, binário ou dicotômico, dividindo a infração penal em crime(delito) e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação pública incondicionada.

  • O BRASIL ADOTA O SISTEMA DICOTÔNICO ONDE EXISTE INFRAÇÃO PENAL= CRIME/DELITO E CONTRAVENÃO PENAL A QUAL TRATA-SE A QUESTÃO;

    CONTRAVENÇÃO PENAL SERÁ SEMPRE PÚBLICA INCONDICIONADA;

    NÃO ADMITE-SE EXTRATERRITORIALIDADE NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    PORTANTO GAB: D

  • CRIME --> Pública Incondicionada (regra) / Privada Condicionada

    CONTRAVENÇÃO --> Pública Incondicionada.

    Bons estudos !!

  • Questão muito boa para revisar alguns pontos.

  • GABARITO D

    SISTEMA DICOTÔMICO>>> adotado no Brasil, no qual existe um gênero, que é a infração penal, e duas espécies, que são o crime e a contravenção penal.

    INFRAÇÕES PENAIS:

    Crime/delito  ******* O termo “delito”, no Brasil, é sinônimo de crime.

    Contravenções penais >>são sempre de ação penal pública incondicionada

  • CRIME

    Reclusão/detenção e/ou multa

    Ação penal privada e ação penal pública (condicionada ou incondicionada)

    Pune a tentativa

    Admite extraterritorialidade da lei penal.

    40 anos

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Prisão simples e/ou multa

    Ação penal pública incondicionada

    Não pune a tentativa.

    Não admite a extraterritorialidade

    5 anos

  • A)quanto à extraterritorialidade da lei brasileira: somente se admite a extraterritorialidade quando houver a prática de crime, não cabendo este instituto com relação às contravenções (art. 2º, LCP).

    B)crime culposo: ocorre quando o agente não quer o resultado, mas este é previsível, de modo que o agente age sem o dever objetivo de cuidado e causa o resultado. Neste caso, provocou o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    C)Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa que pratica uma infração penal, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Para ser sujeito ativo, a pessoa física deverá ser maior de 18 anos e capaz.

    D)quanto à espécie de ação penal: as contravenções penais são de ação penal pública incondicionada (que é a regra), enquanto os crimes podem ser de ação penal pública incondicionada, condicionadas à representação ou requisição e de ação penal privada;

    FONTE: MATERIAL CPIURIS+RESUMOS

  • CRIME --> Pública Incondicionada (regra) / Privada Condicionada

    CONTRAVENÇÃO --> Pública Incondicionada.

  • Em 18/04/21 às 19:45, você respondeu a opção C.

    Em 01/01/21 às 19:22, você respondeu a opção C.

  • Gabarito: D

  • CRIME --> Pública Incondicionada (regra) / Privada Condicionada

    CONTRAVENÇÃO --> Pública Incondicionada.

    Fé!

  • Conforme solidificado pela Jurisprudencia. mediante Decreto Lei 3.688 da Lei das Contravenções Penais

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Portanto se tratando da infração de contravenção penal, esta será sempre de ação publica.

  • As informações penais se dividem em crime e contravenção :

    crime: será apenado com detenção, reclusão e multa;

    contravenção: sempre incondicionada. São especiais de pena prisão simples e multa

  • Como dica:.Importante observar que a regra temos CONTRAVENÇÃO PENAL de ação pública INCONDICIONADA, entretanto, a jurisprudência e doutrina trazem como exceção a contravenção de VIAS DE FATO, tendo em vista que o crime de lesão corporal leve por incidência da lei 9.099/90 passou a ser condicionada a representação, devendo então, a contravenção por ser delito mais leve ser também condicionado a representação.

  • PC-PR 2021

  • INFRAÇÃO PENAL É GENERO QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIE:

    CRIME: > infração penal que a lei comina com pena de Reclusão ou detenção pode ser isoladamente, alternativamente, cumulativamente com a pena de multa.

         > Admite Tentativa 

            >Extraterritorialidade é aplicada

          > Pena Máx 40 anos

    Contravenção > infração penal que a lei comina com pena de prisão simples ou de multa, ou ambas alternativamente ou cumulativamente

    >Ação Penal pública incondicionada

        > Não admite tentativa

        >Extraterritorialidade Não é aplicada

        > Pena máx. 5anos

    Gabarito D

    Coloque Deus na frente de tudo empregue ânimo e força nessa tua luta que vai dar certo!

  • As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada.

  • Contravenções Penais serão SEMPRE PÚBLICAS INCONDICIONADAS!!!

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  • gb d

    gb d

    Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer. Nunca deixe de tentar.

  • PRA QUEM FALA QUE SEMPRE E CONCURSOS NÃO COMBINAM!

    ESSA QUESTÃO PEGOU GERAL!

  • Pense em uma banca imunda,armaria nam

  • Sobre as contravenções penais:

    I) São sempre públicas incondicionadas

    II) Não SÃO PUNIDAS na forma tentada

    III) Ensejam prisão simples ou Multa

    IV ) A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência, ou seja, um indivíduo condenado por contravenção penal, se praticar em seguida um crime, quando for julgado, não se aplicará a ele a agravante da reincidência.

  • D) CERTA. O ordenamento jurídico brasileiro admite efetivamente a existência de infrações penais de duas espécies: os crimes ou delitos e as contravenções penais. Os crimes estão previstos no Código Penal e em leis extravagantes, podendo ser de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, ou privada, conforme estabelece o artigo 100 do Código Penal. Já as contravenções penais estão previstas na Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688/1941 – sendo todas de ação penal pública, consoante estabelece o artigo 17 da Lei de Contravenção Penais. Há de se ressaltar, porém, que existem contravenções penais também previstas em outros diplomas legais, quais sejam: Decreto-lei 6.259/1944 (arts. 45 a 60), Lei 5.553/1968 (art. 3º), Lei 8.245/1991 (art. 43), e Lei 4.591/1964 (art. 66), sendo todas de ação penal pública incondicionada. Por fim, é importante ressaltar que a doutrina e a jurisprudência orientam no sentido de que a contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais é de ação penal pública condicionada à representação, como decorrência da determinação contida no artigo 88 da Lei 9.099/95 no sentido de estabelecer a necessidade de representação para o crime de lesão corporal leve.

    GABARITO: Letra D

    OBS.: A orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de ser de ação penal pública a contravenção penal prevista o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais torna errada, a rigor, também a alternativa D, pelo que a questão não teria resposta correta. No entanto, por ser uma orientação da doutrina e da jurisprudência e não uma determinação legal, pode ser tomada como correta a letra D.

  • ►Contravenção

    02 anos

    Prisão simples

    Ação penal pública INCONDICIONADA

    Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    PENA: prisão simples e multa

    A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe

    extraterritorialidade para contravenção

    o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    Contravenção + Crime = NÃO É REINCIDENTE

    admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

  • Eu errei no começo do mês, e eu errei agora de novo kkkkkkk #seguimos #pertenceremos #lqvp
  • Principais distinções entre Crime e Contravenção penal (espécies do gênero infração penal), segundo Cleber Masson:

    Distinção através do critério legal, ou seja, fornecido pelo próprio legislador (art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal).

    Outras distinções:

    1) Aplicação da lei penal

    Crime: via de regra, aplicável aos crimes cometidos no território nacional (art. 5 CP) e diversos crimes praticados no estrangeiro, em razão de sua extraterritorialidade (art 7 CP)

    Contravenção: a lei brasileira somente incide no tocante às contravenções penais praticadas no território nacional (art. 2 LCP)

    2) Tentativa

    Crime: é punível (Art. 14, II, CP)

    Contravenção: Não se pune a tentativa (Art. 4 LCP)

    3) Elemento Subjetivo

    Crime: Podem ser dolosos, culposos ou preterdolosos (Art. 18 e 19 CP)

    Contravenção: basta ação ou omissão voluntária (Art; 3 LCP)

    4) Culpabilidade

    Crime: São compatíveis com erro de tipo e erro de proibição (Art. 20 e 21 CP)

    Contravenção: Admitem unicamente a ignorância ou a errada compreensão da lei, se escusáveis (Art. 8º LCP)

    5) Tempo de cumprimento das penas

    Crime: não pode ser superior a 40 anos (Art. 75 CP)

    Contravenção: a duração da prisão simples não pode em caso algum ser superior a 05 anos

    6) Período de prova do sursis:

    Crime: 02 a 04 anos e excepcionalmente 04 a 06

    Contravenção: 01 a 03 anos

    7) Prazo mínimo medidas de segurança:

    Crime: 01 a 03 anos

    Contravenção: 06 meses

    8) Ação Penal

    Crime: Poder ser pública condicionada ou incondicionada ou de iniciativa privada

    Contravenção: Sempre pública incondicionada (Art. 17 LCP)

  • ✚ CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    ✚ CONTRAVENÇÃO PENAL: ação penal publica INCONDICIONADA

    ✚ CONTRAVENÇÃO PENAL: não é punivel tentativa

    ✘ No Brasil, adotou-se o sistema dicotômico, ou seja, as infrações penais se classificam em crimes (ou delitos) e contravenções penais.

    A expressão infração penal (gênero) onde estão compreendidos os crimes e as contravenções.

  • GABARITO - LETRA D

    A) As contravenções penais ancoradas no Código Penal, aplicam-se tanto nas contravenções praticadas no Brasil, quanto àquelas cometidas no exterior. (ERRADO) - Não se aplicam o princípio da extraterritorialidade nas contravenções cometidas no exterior!

    B) O crime classificado como culposo é aquele cujo agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. (ERRADO) - Serão crimes culposos aqueles praticados com imprudência, negligência ou imperícia.

    C) Segundo o Código Penal é considerado sujeito ativo aquele que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa, independente da idade. (ERRADO) Os menores de 18 anos serão inimputáveis, praticando ato infracional análogo à infração penal.

    D) A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada. (CORRETA) - Contravenções penais são sempre de ação pública incondicional!

    GABARITO - LETRA D

  • Vias de fato é condicionada. Então, não podemos dizer que SEMPRE serão incondicionadas. Incondicionada é a REGRA.

  • -> Menor de 18 anos não figura como sujeito ativo de crimes.