SóProvas


ID
39073
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária, como pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado.

Posta a premissa, é FALSA a conseqüência seguinte:

Alternativas
Comentários
  • as sociedades empresárias têm sempre personalidade jurídica própria, isto é, são sempre consideradas pessoas distintas dos seus sócios. Dessa forma, a pessoa jurídica da sociedade terá a titularidade dos direitos e obrigações, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial, como corolário da consagração do princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais para o direito societário, porque limita a possibilidade de perdas em investimentos.
  • Atributos das sociedades personificadas:a) titularidade negocial;b) titularidade processual;c) autonomia patrimonial.
  • Item correto: 'a'. As sociedades personificadas têm titularidade negocial, processual e patrimonial. Sua responsabilidade perante terceiros é, via de regra, direta e ilimitada, já a responsabilidade dos sócios é subsidiária e pode ser limitada ou ilimitada dependendo do tipo societário adotado.
  • Lembrando que a questão pede a alternatina FALSA.

    Letra A –
    FALSAArtigo 997 do Código Civil: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
     
    Letra B –
    VERDADEIRAATitularidade Negocial dá-se quando a sociedade empresaria realiza negócios jurídicos (compra matéria prima, celebra contrato de trabalho, aceita uma duplicata, etc.), embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado, que assume um dos pólos da relação negocial. O eventual sócio que a representou não é parte do negócio jurídico, mas sim a Sociedade.
     
    Letra C –
    VERDADEIRAA Titularidade Processual ocorre quando a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo; tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negócio da Sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não os seus sócios ou seu representante legal. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, é ela como sujeito de direito autônomo.
     
    Letra D –
    VERDADEIRARESPONSABILIDADE PATRIMONIAL: Em consequência de sua personalização, a sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica responderá com o seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios, em regra, não responderão pelas obrigações da sociedade. Somente em hipótese excepcionais, que serão examinadas o seu tempo, poderá ser responsabilizado o sócio pelas obrigações da sociedade.
  • continuação ...

    Letra E –
    VERDADEIRAA extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST nº 191, de 1972, item 6).
    A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação. Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido (IN SRF nº 93, de 1997, artigo 58).
    Extingue-se a pessoa jurídica:
    I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
    II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades (Lei das S.A. - Lei no 6.404, de 1976, artigos 219 e 216).
    A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
    Dissolve-se a pessoa jurídica, nos termos do artigo 206 da Lei das S.A.:
    1.    de pleno direito;
    2.    por decisão judicial;
    3.    por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
    Já o artigo 51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:
    1.    expirado o prazo ajustado da sua duração;
    2.    por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;
    3.    por mútuo consenso de todos os sócios;
    4.    pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem;
    5.    por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.
     
  • Isso sem falar a desconsideração da personalidade jurídica

    Abraços

  • Letra A. O artigo 1.024 do CC diz:

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Portanto, o Código Civil estabelece a responsabilidade subsidiária dos sócios em relação às dívidas da sociedade. Assertiva incorreta.

    Letra B e C. Estas alternativas nos comprovam que as características que enumeramos para as sociedades empresárias são objeto de cobrança pelas bancas examinadoras. Assertivas certas.

    Letra D. Contrapõe-se à Letra A e, portanto, está correta, observando-se o princípio da autonomia patrimonial, em conformidade com o artigo 1.024, CC. Assertiva certa.

    Letra E. Devemos olhar as 3 fases para extinção da sociedade, conforme entendimento da doutrina majoritária e da banca CESPE. Assertiva certa.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.