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ID
3907840
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O gerenciamento do risco socioambiental das instituições financeiras deve considerar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 4.327, DE 25 DE ABRIL DE 2014

    Art. 6º O gerenciamento do risco socioambiental das instituições mencionadas no art. 1º deve considerar:

    I - sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental presente nas atividades e nas operações da instituição;

    II - registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais, pelo período mínimo de cinco anos, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação;

    III - avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços, inclusive em relação ao risco de reputação; e

    IV - procedimentos para adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais, regulamentares e de mercado.

    GABARITO: LETRA B.