GAB. E
Os prédios de propriedade de aposentados e pensionistas, desde que seja o único que possua e nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse o valor de quatro salários mínimo mensal.
De acordo com a Lei nº. 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto.
Além de estar nas condições acima, a pessoa não pode possuir outro imóvel no município, deve residir na construção isenta de IPTU, ter rendimento mensal que não ultrapasse três salário mínimos no exercício que se refere ao pedido.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB