Resposta A.
Os contribuintes ficam obrigados a apresentar os livros fiscais à repartição competente do Fisco estadual, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, a fim de serem lavrados os respectivos termos de encerramento.
No prazo de 30 (trinta) dias, após a devolução dos livros pelo Fisco estadual, os contribuintes comunicarão à unidade local da RFB o nome e endereço da pessoa que deverá guardá-los, até que se extinga o direito de constituir o crédito tributário em razão de operações neles escrituradas.
Base Legal: Arts. 449 e 451 do RIPI/2010.