Gabarito: letra C
Art. 11 - A execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, ficam isentos do imposto a que se refere o art. 8º.
O que acontece é que este dispositivo, do decreto-lei 406 de 1.968, foi revogado pela LC 116, de 2.003.
Assim, esta isenção não existe mais.
I'm still alive!