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ID
3908002
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, essa é uma definição de:

Alternativas
Comentários
  • *AUTARQUIA

    --- > Criação e extinção; diretamente por lei especifica.

    --- > Objetivo: atividades típicas de estado, sem fins lucrativos [serviços públicos personalizados ou serviço autônomo].

     Dica!       

    Autarquias: ---- > Serviços personalizados.

     Fundações públicas: ---- >  patrimônio personalizado.

    *Regime jurídico.

    * As autarquias Por desempenhar atividades típicas de Estado, a personalidade jurídica da autarquia é de direito público.

     

  • Correta, A

    Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira. São exemplos de Autarquias:

    Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

    Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

  • Somente as Autarquias executam atividades TÍPICAS, todas as outras (Fundações, SEM e EMP) são atividades ATÍPICAS!

  • Autarquia tem definição legal, e essa consta do decreto-lei 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • A administração Indireta brasileira é composta por

    Autarquia

    Fundação Pública

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • Alternativa Correta "A".

    Autarquias:

    Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público indireto com personalidade jurídica e patrimônio próprio, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades típicas da administração pública, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

    Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento.

    Entre a autarquia e entidade que a gerou, não há subordinação hierárquica, mas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

  • O enunciado da questão aponta o conceito de autarquia, entidade da Administração Indireta. José dos Santos Carvalho Filho  define a autarquia como pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.


    Gabarito do Professor: A


    DICA: Conceitos

    - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º da Lei 13.303/16)

    - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (art. 4º da Lei 13.303/16)

    - Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (art. 5º, IV, do DL 200/67). Obs. Para a doutrina majoritária, apesar do conceito do DL 200/67, as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público ou privado.

    - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, I, do DL 200/67).

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 500.


  • Errei por acreditar que Autarquias não tinha patrimônios e receitas próprias.

    Corrigindo -> Sim. Elas possuem receitas e patrimônios próprios.

  • AUTARQUIAS: atividades típicas

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: atividades atípicas