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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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GABARITO A
complementando a resposta do colega Felipe Rodrigues, houve alteração no ART. 92, da CF/88, com a EC 45/2004 que acrescentou os incisos I-A e II-A ao artigo 92:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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BARITO A
complementando a resposta do colega Felipe Rodrigues, houve alteração no ART. 92, da CF/88, com a EC 45/2004 que acrescentou os incisos I-A e II-A ao artigo 92:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito A
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte, não se encontrando no rol taxativo do art. 92 da CF.
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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito letra "a".
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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GABARITO LETRA A
Não é órgão do Poder Judiciário o
a) Superior Tribunal de Justiça Desportiva. GABARITO.
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b) Conselho Nacional de Justiça. CERTO.
Art. 92. I-A o Conselho Nacional de Justiça; [CNJ. 15 Membros]
---------------------------------------
c)Tribunal Militar instituído por lei. CERTO.
Art. 92. VI - os Tribunais e Juízes Militares; [TSM 15 taxativo]
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d) Superior Tribunal Militar. CERTO.
VIDE COMENTÁRIO LETRA C
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e)Tribunal Regional Eleitoral. CERTO.
Art. 92. V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; [TSE MIN 7 e TRE 7]
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ATENÇÃO: Justiça de Paz NÃO é órgão do Poder Judiciário.
A União (no DF e nos Territórios) e os Estados criarão:
I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para concilição, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuíções conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei.
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92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Uma pergunta dessa pra PROCURADOR é sacanagem
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Apesar de ser comtemplada pela CF, a Justiça Desportiva não faz parte do Poder Judiciário, já que a mesma é de direito privado (funciona como uma corte arbitral).
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Importante ressaltar que a Justiça Desportiva não é integrante do Poder Judiciário e é uma exceção a inafastabilidade do poder jurisdicional
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O ano é 2021 e alguns usuários ainda estão copiando e colando respostas repetidas só para aumentarem a porcentagem de "questões comentadas"! Meldelz!
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Claro que nossa alternativa correta é a da letra ‘a’ pois, como bem sabemos, no rol de órgãos do Poder Judiciário (apresentado pelo art. 92, CF/88) não consta o “Superior Tribunal de Justiça Desportiva”. A função da Justiça Desportiva (consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal) é a de disciplinar as questões relativas à prática formal do desporto no País. Por tratar-se de entidade de direito privado, a Justiça Desportiva não pertence ao Poder Judiciário.
Gabarito: A
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NÃO INTEGRAM O "PODER" JUDICIÁRIO:
- TRIBUNAIS DE CONTA;
- FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - MP, DEFENSORIAS, PROCURADORIAS E ADVOCACIA PRIVADA;
- TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI;
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
- CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
- TRIBUNAL MARÍTIMO;
- JUSTIÇA DESPORTIVA - STJD;
- CNMP;
- TRIBUNAL DE ARBITRAGEM.
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Correta A
Conforme a CF/1988
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Justiça Desportiva tem natureza privada.