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ID
3908452
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    (a) ERRADA

    Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.

    .

    (b) ERRADA

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

    .

    (c) CORRETA

    Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO IMPEDE a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    .

    (d) ERRADA

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica SUBORDINADO ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na APELAÇÃO, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO e no RECURSO ESPECIAL

    .

    (e) ERRADA

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou EM PARTE.

  • Sobre a letra "c", vale a pena destacar que não há previsão legal de que a desistência do recurso não impede o exame da questão afetada no incidente de assunção de competência.

    Por conta desse detalhe, a questão Q954304 foi anulada.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) CERTO: Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) ERRADO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    e) ERRADO: Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Não são impedidas de serem ANALISADAS mesmo ocorrendo a DESISTÊNCIA DO RECURSO:

    -Questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida

    -Questão objeto de julgamento de recursos extraordinários

    -Questão objeto de julgamento de especiais repetitivos.

  • Lembrar do pressuposto de que RECURSO É REMÉDIO VOLUNTÁRIO ajuda a resolver muitas questões sobre isso,ao recordar que a desistência ou a renúncia a recurso independe da outra parte (arts. 998 e 999)

  • a) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) CERTO: Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) ERRADO: Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    e) ERRADO: Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Não são impedidas de serem ANALISADAS mesmo ocorrendo a DESISTÊNCIA DO RECURSO:

    -Questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida

    -Questão objeto de julgamento de recursos extraordinários

    -Questão objeto de julgamento de especiais repetitivos.

  • Não são impedidas de serem ANALISADAS mesmo ocorrendo a DESISTÊNCIA DO RECURSO:

    -Questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida

    -Questão objeto de julgamento de recursos extraordinários

    -Questão objeto de julgamento de especiais repetitivos.

  • a) art. 998, caput

    b) art. 999

    c) art. 998, parágrafo único (gabarito)

    d) art. 997, § 2º, II

    e) art. 1.002

  • A) O recorrente poderá, desde que com a (sem) anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ERRADO. (art. 998)

    .

    B) A renúncia ao direito de recorrer depende (independe) da aceitação da outra parte. ERRADO. (art. 999)

    .

    C) A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. CERTO. (art. 998, P.U.)

    .

    D) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente e será admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial. ERRADO. (Art. 997, par. 2°, III)

    .

    E) A decisão deve (pode) ser impugnada no todo (ou em parte), sob pena de não conhecimento do recurso interposto. ERRADO. (art. 1002)

    .

    .

    Erros? Mande-me uma mensagem. O pai tá on!

  • MACETE: RECURSO ADESIVO é cabível no         A  -  Rê - Rê:

    -     Apelação

    -     Recurso Especial

    -   Recurso Extraordinário

  • Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO IMPEDE a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • A- O recorrente poderá, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    O recorrente poderá a qualquer tempo, sem a anuência (...) (Art. 998).

    B- A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. (Art. 999)

    C- A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 998 Parágrafo Único

    D- O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente e será admissível na apelação, no agravo, no recurso extraordinário e especial. (Art. 997 §2° II)

    E- A decisão deve ser impugnada no todo (ou em parte), sob pena de não conhecimento do recurso interposto. (Art. 1002)

  • a) INCORRETA. O recorrente não necessita da anuência do recorrido ou dos litisconsortes para desistir do recurso:

    Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.

    b) INCORRETA. A renúncia do direito de recorrer não depende da aceitação da outra parte.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

    c) CORRETA. Além de não necessitar da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, a desistência do recurso não impede que a repercussão geral de determinada questão objeto de recurso especial e extraordinário seja analisada.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) INCORRETA. O recurso adesivo não é admissível no agravo!

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica SUBORDINADO ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na APELAÇÃO, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO e no RECURSO ESPECIAL;

    e) INCORRETA. É possível impugnar parcialmente uma decisão.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

    Resposta: C

  • Não se admite recurso adesivo em agravo!

  • MACETE MACETOSO PARA NÃO ESQUECER O CABIMENTO DO RECURSO ADESIVO :

    "A EX ESPECIAL" (essa vai exclusivamente para aqueles(as) que tiveram aquele(a) ex especial)

    -     Apelação

    -   Recurso Extraordinário

    -     Recurso Especial

    **NUNCA MAIS ESQUEÇAM: PENSOU NA EX, PENSOU EM RECURSO ADESIVO**

  • De maneira resumida:

    a) Não precisa da anuência;

    b) Não precisa da aceitação;

    c) GABARITO;

    d) Não pode no Agravo;

    e) Pode ser impugnada em parte;

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM A ANUENCIA do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. (PRECLUSÃO LÓGICA)

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • Gabarito C

    a) Art. 998, CPC: Não precisa de anuência do recorrido, nem dos litisconsorte para desistir.

    b) Art. 999, CPC: A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da parte contrária.

    c) Art. 998, parágrafo único, CPC: A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha do reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    d) Art. 997, §2º, II, CPC: Não cabe recurso adesivo no agravo, apenas na apelação, no recurso extraordinário e especial.

    e) Art. 1002, CPC: A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • GABARITO "C"

    COMPLEMENTANDO: "BUSCADOR DO DIZER O DIREITO".

    Resumo do julgado

    Via de regra, é possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado avançado. STJ. 2ª Turma. REsp 1555363/SP,, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/05/2016. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/06/2021. Para o STF, é impossível a homologação do pedido de desistência formulado quando já iniciado o julgamento do recurso, bem como nas hipóteses em que se identificasse a intenção do impetrante/desistente de afastar jurisprudência pacífica da Corte para a solução do caso concreto. STF; ARE-AgR-ED 1.237.672; PB; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; Julg. 04/05/2020; DJE 26/05/2020; Pág. 43

    --Bons estudos!!!

  • Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

  • Pode desistir ou renunciar, independentemente de anuência da outra parte; e não existe recurso adesivo em Agravo.