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Gab. D
I. Receitas de vendas de imóveis > RECEITA DE CAPITAL > ALIENAÇÃO DE BENS
II. Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária > RECEITA CORRENTE > TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (a propósito, tem o objetivo de custear uma despesa corrente "manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos")
III. Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia > RECEITA CORRENTE > TRIBUTÁRIA
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Receita Corrente:
Receita tributária;
Receita de Contribuições;
Receita Patrimonial;
Receita Agropecuária;
Receita Industrial;
Receita de Serviços;
Transferências Correntes;
Outras Receitas Correntes;
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.
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Apenas complementando as respostas dos colegas, o fundamento da questão está no art. 11, parágrafo quarto, da Lei 4.320/64.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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I. Trata-se de Receita de Capital alienação de bens, pois foi obtidos através da venda de um bem público.
II. Refere-se à Receita Corrente de transferências correntes, recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito publico.
III. Pertence à Receita Corrente de Receita Tributária, e que se enquadra no art. 3º do CTN, na qual tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Quando bater a dúvida, vá pela lógica de cada tipo de receita, sem precisar decorar:
- receita corrente: aumenta o património líquido do ente;
- receita de capital: não causa aumento.
Na questão, a venda do bem só vai transformar o patrimonio em dinheiro, mas este não será aumentado.
As taxas e as transferências sim, aumentam o património.
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A questão parte da diferenciação entre as
categorias econômicas da receita pública, apontada no art. 11 da Lei n. 4320/64.
Vejamos;
Lei 4.320, Art. 11 - A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e
Receitas de Capital.
§ 1º - São
Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º -
São
Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de
constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda,
o superávit do Orçamento Corrente.
No parágrafo 4º do mesmo dispositivo, a
classificação da receita é esquematizada, podendo ser ilustrada da seguinte
forma:
Passemos a análise dos itens.
I. RECEITA
DE CAPITAL
A receita
proveniente da venda de imóveis encaixa-se em “alienações de bens", sendo
classificada como uma receita de capital.
DICA
EXTRA: Como o item I foi julgado como receita de capital, é possível eliminar
as alternativas B), C) e E).
II. RECEITA
CORRENTE
O Art. 12, § 2º, da Lei n. 4.320/64,
classifica como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras
entidades de direito público ou privado.
Como pode ser visto no gráfico acima,
transferências correntes fazem parte da categoria econômica das receitas
correntes.
III. RECEITA
CORRENTE.
As receitas tributárias – aquelas oriundas de
impostos, taxas e contribuições de melhorias- pertencem a categoria
econômica das receitas correntes.
Sendo assim, a única alternativa que responde
ao enunciado é a D) de capital; corrente; e
corrente.
Gabarito do Professor: D
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- receita corrente: aumenta o património líquido do ente;
- receita de capital: não causa aumento.