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ID
3908461
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um determinado Estado brasileiro auferiu as seguintes receitas:

I. Receitas de vendas de imóveis;
II. Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária; e
III. Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia.

De acordo com as normas gerais de direito financeiro contempladas na Lei federal nº 4.320/1964, I, II e III serão classificadas, respectivamente, nas categorias econômicas de receita

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I. Receitas de vendas de imóveis > RECEITA DE CAPITAL > ALIENAÇÃO DE BENS

    II. Receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público e destinadas à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos, conforme previsão orçamentária > RECEITA CORRENTE > TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (a propósito, tem o objetivo de custear uma despesa corrente "manutenção de empresas públicas, sem fins lucrativos")

    III. Receitas provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia > RECEITA CORRENTE > TRIBUTÁRIA

  • Receita Corrente:

               Receita tributária;

               Receita de Contribuições;

               Receita Patrimonial;

               Receita Agropecuária;

               Receita Industrial;

               Receita de Serviços;

               Transferências Correntes;

               Outras Receitas Correntes;

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.

  • Apenas complementando as respostas dos colegas, o fundamento da questão está no art. 11, parágrafo quarto, da Lei 4.320/64.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.    

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:                 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • I. Trata-se de Receita de Capital alienação de bens, pois foi obtidos através da venda de um bem público.

    II. Refere-se à Receita Corrente de transferências correntes, recursos recebidos de outras pessoas jurídicas de direito publico.

    III. Pertence à Receita Corrente de Receita Tributária, e que se enquadra no art. 3º do CTN, na qual tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Quando bater a dúvida, vá pela lógica de cada tipo de receita, sem precisar decorar:

    - receita corrente: aumenta o património líquido do ente;

    - receita de capital: não causa aumento.

    Na questão, a venda do bem só vai transformar o patrimonio em dinheiro, mas este não será aumentado.

    As taxas e as transferências sim, aumentam o património.

  • A questão parte da diferenciação entre as categorias econômicas da receita pública, apontada no art. 11 da Lei n. 4320/64. Vejamos;

    Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.

    No parágrafo 4º do mesmo dispositivo, a classificação da receita é esquematizada, podendo ser ilustrada da seguinte forma:





    Passemos a análise dos itens.

     

    I. RECEITA DE CAPITAL
    A receita proveniente da venda de imóveis encaixa-se em “alienações de bens", sendo classificada como uma receita de capital.

    DICA EXTRA: Como o item I foi julgado como receita de capital, é possível eliminar as alternativas B), C) e E).


    II. RECEITA CORRENTE
    O Art. 12, § 2º, da Lei n. 4.320/64, classifica como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
    Como pode ser visto no gráfico acima, transferências correntes fazem parte da categoria econômica das receitas correntes.


    III. RECEITA CORRENTE.
    As receitas tributárias – aquelas oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhorias- pertencem a categoria econômica das receitas correntes.
    Sendo assim, a única alternativa que responde ao enunciado é a D) de capital; corrente; e corrente.


    Gabarito do Professor: D
  • - receita corrente: aumenta o património líquido do ente;

    - receita de capital: não causa aumento.