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aprovar projeto de lei cominando novas penalidades pecuniárias para as infrações à legislação tributária estadual, o qual, se sancionado e promulgado, poderá ensejar a aplicação das novas penalidades, sem a necessidade de observar os princípios da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal.
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b) O ITCMD somente poderá incidir em casos de cessão não onerosa de herança. Tratando-se da cessão (ou como chamam atecnicamente "renúncia translativa") onerosa, e tratando-se de bens imóveis, será possível a incidência do ITBI.
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A) O princípio da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal é aplicável a instituição/majoração de tributos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Uma questão relacionada que cobram com bastante frequência é em relação a aplicação desses princípios na mudança da data de cobrança de tributos. Não é necessário respeitar o princípio da anterioridade na mudança da data de cobrança de tributos.
Outro objeto de cobrança é em relação a aplicação dos princípios nos casos de redução ou supressão de benefícios ou de incentivos fiscais. O STF decidiu pela aplicação:
Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.
B) Já comentada pelo colega.
C) Se o passaporte é de competência da Polícia Federal, a União é quem tem competência para a instituição dessa taxa.
D) Há 2 problemas nessa questão. A Assembleia Legislativa não pode conceder isenção de ICMS diretamente, deve haver um convênio prévio da CONFAZ, na forma da LC 24/75, em que foi acertada tal isenção. Além disso, a alternativa menciona prestações de serviços de transporte municipal, que é fato gerador do ISS.
E) Esse é um dos casos de limitação do poder de tributar
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
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(Para não assinantes) Gabarito: letra A
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qual seria o fundamento legal da letra A? obrigado a quem responder!
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Letra A: As anterioridades tributárias (Anual e Nonagesimal) tratam-se de Princípios Tributários. Isto é, dizem respeito a vedação da cobrança sobre a CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO de TRIBUTOS (art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da CF/88). Sendo assim, a observação das anterioridades não se aplica às novas penalidades pecuniárias para as infrações a legislação tributária, por se tratarem de questões distintas.
Tributo não é sanção/penalidade (art. 3º, CTN);
OBS: O projeto de lei está de acordo com o art. 97, inciso V do CTN;
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Resposta A.
Compilado das melhores respostas dos colegadas para facilitar:
a) As anterioridades tributárias (Anual e Nonagesimal) tratam-se de Princípios Tributários. Isto é, dizem respeito a vedação da cobrança sobre a CRIAÇÃO/MAJORAÇÃO de TRIBUTOS (art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da CF/88). Sendo assim, a observação das anterioridades não se aplica às novas penalidades pecuniárias para as infrações a legislação tributária, por se tratarem de questões distintas.
por -> samara mozena
b) O ITCMD somente poderá incidir em casos de cessão não onerosa de herança. Tratando-se da cessão (ou como chamam atecnicamente "renúncia translativa") onerosa, e tratando-se de bens imóveis, será possível a incidência do ITBI.
por-> tony martins
C) Se o passaporte é de competência da Polícia Federal, a União é quem tem competência para a instituição dessa taxa.
D) Há 2 problemas nessa questão. A Assembleia Legislativa não pode conceder isenção de ICMS diretamente, deve haver um convênio prévio da CONFAZ, na forma da LC 24/75, em que foi acertada tal isenção. Além disso, a alternativa menciona prestações de serviços de transporte municipal, que é fato gerador do ISS.
E) Esse é um dos casos de limitação do poder de tributar
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
-> os demais por Euronymous Concurseiro
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Gab.: A
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
SANÇÕES/PENALIDADES DEVEM ESTAR PREVISTAS EM LEI, MAS NÃO HÁ PREVISÃO DE QUE DEVAM OBEDECER À ANTERIORIDADE: “No que concerne ao princípio constitucional tributário da anterioridade, não vemos que a ele se submeta a fixação de sanções tributárias, pois as normas que a estabelecem podem ter vigência imediata, não se lhes aplicando a restrição do art. 150, III, "b", da Constituição Federal.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2003-out-05/sancoes_tributarias_principios_constitucionais
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a) aprovar projeto de lei cominando novas penalidades pecuniárias para as infrações à legislação tributária estadual, o qual, se sancionado e promulgado, poderá ensejar a aplicação das novas penalidades, sem a necessidade de observar os princípios da anterioridade de exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal.
CERTO. Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal aplicam-se aos TRIBUTOS e não às penalidades pecuniárias, conforme art. 150, III, "b", "c".
b) instituir imposto sobre as transmissões causa mortis e doações, bem como sobre as cessões onerosas de herança, em âmbito judicial.
ERRADO. Nesse caso, incide ITBI! Vejamos a explicação extraída do site migalhas: "na cessão, tanto gratuita quanto onerosa, já ocorreu uma primeira transmissão (causa mortis), decorrente da aceitação da herança, motivo pelo qual incide o ITCMD. Na hipótese de cessão gratuita, haverá uma segunda transferência de bens (inter vivos), incidindo novamente o ITCMD. Note-se que por ser fatos geradores distintos, um causa mortis e outro inter vivos, não há que se falar em bitributação. Na hipótese de cessão onerosa, além do ITCMD, irá incidir o ITBI."
Note, portanto, que nas cessões gratuitas, incide novamente o ITCMD (há uma doação - ato inter vivos - do herdeiro para o cessionário) e nas cessões onerosas incide o ITBI (há uma transferência onersosa de propriedade - quando se tratar de imóvel), lembrando que em ambos os casos o ITCMD incidirá de toda forma uma vez, já que o fato gerador (transmissão causa mortis) já aconteceu.
https://www.migalhas.com.br/depeso/299155/sucessoes-aspectos-gerais-sobre-a-renuncia-da-heranca-e-cessao-de-bens-no-inventario
c) instituir taxa para emissão ou renovação de passaporte, cuja emissão é de atribuição do Departamento de Polícia Federal (DPF).
ERRADO. A União tem competência para instituir a taxa de passaporte, pois é ela quem tem a competência de polícia de fronteiras.
d) conceder isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte municipais, intermunicipais e interestaduais.
ERRADO. Como bem ressaltado pelos colegas, as isenções de ICMS são conferidas por meio de CONVÊNIO entre os estados e DF (art. 155, XII, "g", CF), sendo que os transportes municipais são tributados por meio de ISS (itens 16, 16.01 e 16.02 da lista anexa à LC 116/2003)
e) instituir e cobrar o IPVA relativamente a veículos automotores de propriedade da União, desde que esses veículos não sejam utilizados em atividades relacionadas às finalidades essenciais daquela pessoa jurídica de direito público.
ERRADO. Trata-se da imunidade recíproca (entre entes federativos) prevista no art. 150, VI, "a" da CF. Não há ressalvas quando a imuinidade é entre os entes políticos. Porém, tal imunidade é extensível às autarquias e fundações públicas, e aí neste caso deverão ser observadas as finalidades essenciais destes entes da administração indireta (§ 2º do mesmo dispositivo).
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LETRA "A": infrações penais tributárias NÃO faz parte do rol das VEDAÇÕES listadas no art. 150 da CF/88.
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer conhecer o alcance do princípio da legalidade tributária, bem como a aplicação do princípio da anterioridade.
O princípio da legalidade no âmbito tributário tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça".
Já o princípio da anterioridade possui dois aspectos constitucionais, previstos nas alíneas "b" e "c", do art. 150, III, CF. Há diversas denominações para esses aspectos, sendo as mais comuns: "anterioridade do exercício" (ou "anterioridade anual") e "anterioridade nonagesimal" (ou "noventena"). É importante saber essas denominações, pois isso varia bastante a depender da banca examinadora. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A Assembleia Legislativa é a representação do poder legislativo no âmbito estadual, e tem competência justamente para editar leis. Assim, do ponto de vista da legalidade, esse órgão pode editar uma lei cominando novas penalidades tributárias. Cabe destacar que o art. 97, V, CTN prevê que cominação de penalidades deve ser estabelecido por lei em sentido estrito. Já quanto à aplicação do princípio da anterioridade (do exercício e nonagesimal), a Constituição Federal aponta apenas para a instituição ou majoração de tributos, o que não atinge a cominação de penalidades tributárias. Correto.
b) O ITCMD, que é o imposto estadual sobre doações e causa mortis, somente incide em transmissões não onerosas. Errado.
c) Os Estados só podem instituir taxa sobre serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício de poder de polícia dentre de suas competência administrativa. No caso dos passaportes, apenas a União poderia instituir essa taxa de emissão. Errado.
d) Os transportes municipais não estão sujeitos ao ICMS, mas ISS. Assim, o Estado não pode conceder isenção de um tributo municipal, uma vez que nosso sistema veda isenções heterônomas. Ademais, a isenção de ICMS depende da aprovação do CONFAZ, apesar de ser necessária a edição de lei por cada Estado. Errado.
e) Nesse caso a cobrança não é possível por conta da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, CF. A exigência de utilização em atividades relacionadas às finalidades essenciais apenas se aplica às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 150, §2º, CF. Errado.
Resposta: A
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TRIBUTOS ANTERIORIDADE< TRIBUTOOOS!