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ID
3908512
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que tange aos beneficiários, enquanto dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, considere:

I. São beneficiários dependentes, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

II. A existência de dependente de qualquer das classes previstas em lei não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

III. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica.
IV. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. I e IV corretas.

    Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    Sobre a assertiva I : I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                      

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    (...)

    Sobre a IV:

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.            

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.           

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.              

  • Alternativa correta: Letra C (que corresponde aos itens I e IV).

    Item I - Certo

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    • INFO EXTRA: cada inciso corresponde a uma classe; o rol é taxativo; só a classe 1 (inciso I) tem absoluta presunção de dependência econômica (o resto da galera precisa provar).

    Item II - Errado

    Art. 16 (...) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Item III - Errado

    Art. 16 (...) § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    • INFO EXTRA: O art. 33, § 3º do ECA prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. STJ diz que prevalece o ECA. CUIDADO com o que pede a questão (se lei ou juris). E não existe previsão legal para incluir o curatelado na condição de dependente!

    Item IV - Certo

    Art. 16 (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. >> incluído pela Lei 13.846/2019

    • INFO EXTRA: Se liga na mudança legislativa!

    • OBS.: Leiam também os §§ 6º e 7º do art. 16, incluídos pela lei 13.846/19.

    Fonte: Lei 8.213/1991 + Material do PP Concursos (Extensivo PGE/PGM).

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

    I- Correto, de acordo com art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991.
    II- A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes, conforme art. 16, § 1º da Lei 8.213/1991.
    III- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, conforme art. 16, § 2º da Lei 8.213/1991.
    IV- Correto, de acordo com art. 16, § 5º da Lei 8.213/1991.


    Isto posto, I e IV estão corretas.




    Gabarito do Professor: C

  • C correto!

    II - E, a existência de uma classe EXCLUI O direito as demais classes

    III - E, Equiparam-se a filho EXCLUSIVAMENTE: enteado e menor tutelado. Devem comprovar apenas dependência econômica (Redação dada pelo Decreto 10.410/2020 - que alterou o Regulamento da Previdência social art 16 § 3°)

    Antes precisava da declaração escrita do segurando + comprovada dependência econômica. Na redação atual apenas exige que se comprove a dependência econômica.

  • No que tange aos beneficiários, enquanto dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, considere:

    I. São beneficiários dependentes, entre outros, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    CERTO

    II. A existência de dependente de qualquer das classes previstas em lei não exclui do direito às prestações os das classes seguintes. ERRADO

    III. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, independentemente de comprovação de dependência econômica. ERRADO

    IV. As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. CERTO

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - ERRADO: Art. 16, § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    III - ERRADO: Art. 16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    IV - CERTO: Art. 16, § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.