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ID
3908770
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão limitadas às atividades submetidas ao regime da Lei n.º 6.385/76, podendo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:

    I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;

    II - administrar os registros instituídos por esta Lei;

    III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;

    IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;

    V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.