NBC TA 265 (Comunicação de Deficiências de Controle Interno)
Deficiências significativas de controle interno (ver itens 6(b) e 8)
A5. A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente se a distorção realmente ocorreu, mas, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção.
Portanto, podem existir deficiências significativas mesmo que o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria.
A6. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:
a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;
a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;
a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado; os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências;
o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;
a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis; por exemplo:
- controle de monitoramento geral (tais como supervisão da administração);
- controle sobre a prevenção e a detecção de fraude;
- controle sobre a seleção e a aplicação das principais práticas contábeis;
- controle sobre transações significativas com partes relacionadas;
- controle sobre transações significativas fora do curso normal dos negócios da entidade;
- controles sobre o processo de elaboração de demonstrações contábeis de final de período (tais como controle sobre lançamentos não recorrentes ou não usuais);
a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;
a interação da deficiência com outras deficiências do controle interno.