GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 706
Se o auditor considera necessário comunicar outro assunto, não apresentado nem divulgado nas demonstrações contábeis, e que de acordo com seu julgamento é relevante para o entendimento, pelos usuários, da auditoria, das responsabilidades do auditor ou do seu relatório, o auditor deve incluir um parágrafo de outros assuntos no seu relatório, desde que:
- (a) não seja proibido por lei ou regulamento; e
- (b) o assunto não tenha sido determinado como um principal assunto de auditoria a ser comunicado no relatório do auditor.
Assim como no parágrafo de ênfase, o assunto destacado no parágrafo de outros assuntos não pode fazer parte dos “principais assuntos de auditoria”.
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INDO MAIS FUNDO !
O parágrafo de outros assuntos, quando incluído pelo auditor, deve ficar em seção separada do relatório com o título “Outros assuntos” ou outro título apropriado. A localização do parágrafo de ênfase ou do parágrafo de outros assuntos no relatório do auditor depende da natureza das informações a serem comunicadas e do julgamento do auditor sobre a relevância dessas informações para os usuários previstos em comparação com outros elementos que devam ser incluídos no relatório.
A NBC TA 706 apresenta uma série de circunstâncias em que o parágrafo de outros assuntos pode ser necessário. São elas, de forma resumida:
- Quando relevante para o entendimento da auditoria pelos usuários;
- Assuntos relevantes para o entendimento pelos usuários das responsabilidades do auditor ou do seu relatório.
- Emissão de relatório sobre mais de um conjunto de demonstrações contábeis
- Restrição à distribuição ou ao uso do relatório do auditor.
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Resumindo!
As condições para a utilização de parágrafo de “Outros assuntos”:
- Assuntos ainda não divulgados nas Demonstrações financeiras
- A divulgação de outros assuntos não é proibida .
- A divulgação de outros assuntos não é exigida
- A divulgação tem de ser relevante para os usuários
- Não pode haver contradições com a opinião do auditor
- Deve ser incluído imediatamente após a Opinião de Auditoria