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ID
3909391
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As normas que dispõem sobre o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de:

Alternativas
Comentários
  • 250k por conta, independente se têm dois ou mais titulares, se em conglomerado 250 também, se for por exemplo, Bradesco e Caixa 250 em cada Banco
  • O FGC garante até R$ 250 mil por conta, por CPF ou CNPJ, em cada instituição financeira ou conglomerado. Além disso, as aplicações ou investimentos realizados a partir de 2018 têm limite de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos.

  • GABARITO: B.

    GARANTE ATÉ 250 MIL POR CPF OU CNPJ.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    A garantia máxima prestada pelo FGC é de R$ 250 mil. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 250.000,00. (CERTO)

    • R: Exatamente. Este é o limite e a definição da garantia prestada pelo FGC. 

    ===

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    • Os recursos que financiam as garantias prestadas pelo FGC, além de compulsórios, são realizados pelas instituições que dele fazem parte, como bancos comerciais, múltiplos, etc. Ou seja, o Bacen não financia o FGC. 

    ===

    Fonte: ArthurGS - Q105352

    O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA