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ID
3909712
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.137/1990 - Crimes Contra a Ordem Tributária, em relação aos crimes contra as relações de consumo, assinalar a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa

    de juros ilegais;

    "Bendito seja o SENHOR, minha rocha, que ensina as minhas mãos para a peleja e os meus dedos para a guerra".

  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; (pune-se a modalidade culposa)

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; (pune-se a modalidade culposa)

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - DESTRUIR, INUTILIZAR ou DANIFICAR matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER ou EXPOR À VENDA ou, de qualquer forma, ENTREGAR matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; (pune-se a modalidade culposa)

  • Diminuir o valor cobrado nas vendas a prazo de bens, seria até bom.

    Gab. C

  • A questão tem como tema a Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determinando-se a identificação da conduta, dentre as narradas nas alternativas, que não se insere no rol de crimes contra as relações de consumo.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando, portanto, identificar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A conduta narrada consiste em crime contra as relações de consumo, estando prevista no artigo 7º, inciso I, da Lei 8.137/1990.


    B) ERRADA. A conduta narrada consiste em crime contra as relações de consumo, estando prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/1990.


    C) CERTA. A conduta narrada não se amolda a nenhum dos crimes contra as relações de consumo, valendo salientar a existência do crime previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.137/1990: “Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais".


    D) ERRADA. A conduta narrada consiste em crime contra as relações de consumo, estando prevista no artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990.


    GABARITO: Letra C

  • Gab.C

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Lei 8.137/90

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa

    de juros ilegais;

  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    (...)

    V - ELEVAR o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    CURIOSIDADE!

    Os tipos penais previstos nos crimes contra as relações de consumo você também pode perceber que são tipificados na lei dos crimes contra a economia popular. Só fazendo uma analogia! No concurso da PC-CE, esses crimes estão no edital, já facilita o estudo.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • ADENDO

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; 

    • STJ Info 560 - 2015: para caracterizar o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/1990 (crime contra relação de consumo), é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estão em condições impróprias para o consumo, não sendo suficiente, para a comprovação da materialidade delitiva:  auto de infração informando a inexistência de registro do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou mera validade exposta pelo fabricante.