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ID
3910
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ingressou com ação de cobrança pelo rito ordinário contra Pedro. Designada a audiência de instrução e julgamento pelo Magistrado, as provas serão produzidas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • É impressionante como as questões são retiradas pelo examinador da letra fria da lei. Resolução de questões é o caminho!Abraço a todos!
  • Alternativa correta: "b".  A questão pode ser facilmente respondida através de uma simples pesquisa ao art. 452 do CPC: "As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu".

    No entanto, cabe o ensinamento de Humberto Theodoro Jr. no sentido de que "Os empecilhos à observância da ordem de produção da prova não devem ser razão para a obrigatória suspensão ou adiamento da audiência. Dentro do poder que toca ao juiz de velar pela rápida solução do litígio (art. 125, II) e de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130), poderá o magistrado, em determinadas hipóteses, inverter a sequência de provas recomendadas pelo art. 452. Nada impedirá essa providência, principalmente quando as partes derem o seu acordo".

     

  • Pessoal, como se trata de uma questao decoreba, qnt  menos tempo perdermos decorando melhor, por isso vai um macete para essa questao (Acho que nao é dificil de guardar):

    PAARTES

    P - Perito
    A - Assistentes
    A - Autor
    R - Réu
    TES - Testemunhas

  • aqui vale usar o macete abaixo, ele quebra o galho legal:

    PDT
    PERITO
    DEPOIMENTO DAS PARTES
    TESTEMUNHAS

    nunca falha!!!
  • Excelente comentário Otávio Carrara. Com esse macete não erro mais esse tipo de questão. PARABÉNS!!!!
  • De fato, com o macete do Otávio, n tem como errar mais!
  • TODOS VCS SAÕ LINDOS !!
  • PDT - era o pardido do Brizola.
  • Gente, tenho percebido que nossos colegas comentaristas não colocam a letra da resposta dada pelo gabarito. No caso desta questão, o colega acima postou a letra B como dada pelo gabarito, mas há outras questões que ninguém coloca. Peço a gentileza de, se vcs perceberem que ninguém colocou, postarem no comentário para facilitar a vida de pessoas que, como eu, tem uma internet movida à manivela e pula o botão do resolver pq perderia muuuuuitos minutos esperando aparecer a resposta, prefiro ir direto aos comentários de meus colegas.

    Obrigada pela força!!!
  • Aqui vai um pequeno esclarecimento:
    DEPOIMENTO PESSOAL:
    1) É sempre requerido pela parte contrária;
    2) É prestado na audiência de instrução e julgamento, para qual a parte é intimada sob pena de confissão;
    3) Tem por finalidade principal obter, do adversário, a confissão a respeito de fatos contrários aos seus interesses.
     
    VERSUS
     
    INTERROGATÓRIO
    1) É determinado  pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes;
    2) Pode ser determinado pelo juiz a qualquer tempo;
    3) Tem finalidade complementar, sendo determinado pelo juiz para obter, das partes, informações a respeito de fatos que permanecem confusos ou obscuros. Por isso. é mais comum que se realize ao final da instrução, quando ainda restarem dúvidas ao juiz.
     
    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, autor Marcus Vinícius Gonçalves - 3a.edição

  • NCPC

    B) GABARITO:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.