Para fins de registro na categoria de Auditor Independente – Pessoa Jurídica,
visando ao exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado
de valores mobiliários, deverá a empresa de auditoria independente atender a
algumas condições regulamentares. Com base no previsto na Instrução CVM n.º
308/99, assinale a opção INCORRETA.