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ID
3911386
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas sobre intervenção estadual nos Municípios.


I - A decretação e execução da intervenção estadual são de competência privativa do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando necessário, nomeará o interventor.

II - Em caso de provimento pelo Tribunal de Justiça de representação para prover a execução de ordem ou decisão judicial, é indispensável o controle político pela Assembleia Legislativa sobre o decreto interventivo que determinar a suspensão do ato impugnado, com o fim de restabelecer a normalidade.

III - Cabe intervenção estadual no Município por solicitação do Poder Legislativo municipal, que estiver sofrendo coação que o impeça de exercer livremente suas funções.

IV - Cessados os motivos da intervenção, serão convocadas eleições municipais para suprir as vagas das autoridades afastadas de seus cargos pelo decreto de intervenção.


Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CF/88 -  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • I. CORRETA. O art. 84, inciso X, da CF estabelece ser competência privativa do Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Por força do princípio da simetria é possível concluir que esta competência privativa é atribuída aos Governadores dos Estados, no âmbito destes.

    II.ERRADA. A CF dispõe expressamente, em sentido diverso, sobre o tema. Vejamos:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.           

    (...) § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    III. CORRETA. A intervenção nos municípios segue a mesma lógica da intervenção federal, bastando que se faça a simetria entre o art. 34 com o art. 35 da CF. Com efeito, se é exigida solicitação do Poder Legislativo para que se decrete a intervenção federal, em caso de coação (art. 36, I), das mesma forma esta será exigida pelo Poder Legislativo Municipal, no caso de intervenção estadual.

    IV. ERRADA. Nos termos do art. 35, §4º, da CF: "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal".

  • Gabarito: Letra B

    I. CORRETA. O art. 84, inciso X, da CF estabelece ser competência privativa do Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Por força do princípio da simetria é possível concluir que esta competência privativa é atribuída aos Governadores dos Estados, no âmbito destes.

    II.ERRADA. A CF dispõe expressamente, em sentido diverso, sobre o tema. Vejamos:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.           

    (...) § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IVdispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    III. CORRETA. A intervenção nos municípios segue a mesma lógica da intervenção federal, bastando que se faça a simetria entre o art. 34 com o art. 35 da CF. Com efeito, se é exigida solicitação do Poder Legislativo para que se decrete a intervenção federal, em caso de coação (art. 36, I), das mesma forma esta será exigida pelo Poder Legislativo Municipal, no caso de intervenção estadual.

    IV. ERRADA. Nos termos do art. 35, §4º, da CF: "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal".

  • ASSERTIVA III: ???

    Percebo que o enunciado da assertiva III cuida inicialmente da modalidade interventiva ESTADO no MUNICÍPIO; porém, adiante, não reproduz nenhuma das hipóteses interventivas tratadas no art. 35 CRFB, artigo este destinado à intervenção estadual. Muito pelo contrário! Referida assertiva reproduz uma hipótese do art. 34 (inciso IV), artigo este que cuida da intervenção federal (UNIÃO nos ESTADOS/DF). Assim, na minha opinião, houve uma mistura de hipóteses, e só posso concluir que a ASSERTIVA III está ERRADA.

  • Quando a representação de intervenção for proveniente do TJ, terá caráter de requisição e não caberá nem ao chefe do executivo nem ao poder legislativo realizarem a análise de conveniência do ato.

  • O que dá tristeza é a banca cobrar o assunto que não competência para fazê-lo. Essa foi uma daquelas situações que se procura a menos errada.

  • O rol das hipóteses de intervenção (estadual ou federal) é taxativo, logo, a hipótese descrita na alternativa III não pode ser considerada certa. Quais são as situações que poderá ocorrer intervenção estadual? Art. 35 da CF:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

            IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Em nenhuma doutrina constitucional que eu já li, verifiquei tal possibilidade.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento de intervenção estadual nos municípios, devendo analisar as assertivas e apontar quais se encontram corretas.

    Vejamos:

    I - Art. 84, inciso X, pelo princípio da simetria, cabe ao Governador de Estado decretar intervenção. CORRETA;

    II -  Art. 35, inciso IV c/c art. 36, § 3º, é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa. ERRADA;

    III -  Por simetria do art. 34, IV, c/c art.  36, inciso I. CORRETA;

    IV - Art. 36, § 4º, cessados os motivos, as autoridades afastadas voltarão a seus cargos, salvo impedimento legal. ERRADA.

    Com isso, somente a I e a III se encontram corretas.

    GABARITO B).

  • Vejamos cada item separadamente:

    - item I: correto. “Compete privativamente ao Presidente da República: X – decretar e executar a intervenção federal” – art. 84, X, CF/88. Em razão do princípio da simetria, a decretação e execução da intervenção estadual será de competência privativa do Governador. “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas” – art. 36, §1º, CF/88.

    - item II: incorreto. “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial” – art. 35, IV, CF/88. “Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade” – art. 36, §3º, CF/88.

    - item III: a banca considerou este item correto, por aplicação da simetria com o art. 34, IV da CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação”.

    - item IV: incorreto. “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal” – art. 36, §4º, CF/88.

    Vamos assinalar, portanto, a letra ‘b’, já que os itens I e III são os únicos corretos.