GAB:A
Segundo a LC 101
A) Art 5º § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
B) Art.5º § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
C) Art. 5º § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
D) Art. 5º § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Questão sobre as vedações à LOA estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC n.°
101/00.
Segundo os manuais técnicos, no setor público, de
acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de
planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são
eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma
regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Dica! A
LRF, em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO
e a LOA. Inicialmente traria um art. sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A
LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas,
como por exemplo, dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas.
Nesse contexto, podemos já podemos as
alternativas de acordo com o art. 5º da LRF que dispõe sobre as vedações em relação a Lei Orçamentária
Anual:
A) Certo,
é uma vedação imposta pela LRF:
"Art. 5º § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada."
B) Errado,
essas despesas do BACEN integram LOA da União, conforme LRF:
"Art. 5º § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na
lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e
encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios
e assistência aos servidores, e a investimentos."
C) Errado, a alternativa descreve uma disposição da LRF, mas que não configura uma vedação
e sim uma imposição, conforme LRF:
"Art. 5º § 2º O refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
D) Errado, a alternativa descreve uma disposição da LRF, mas que não configura uma vedação
e sim uma imposição, conforme LRF:
"Art. 5º § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária
ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei
orçamentária anual."
Gabarito do Professor: Letra A.