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ID
3911755
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de atos administrativos, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O Poder Judiciário pode sim adentrar no mérito administrativo, mas pra analisar, apenas, os aspectos de legalidade.

  • poder judiciário nos méritos administrativos somente analisa a legalidade e não a conveniência e a oportunidade.

  • Questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta.

    Alternativa “a” incorreta. O Judiciário não pode apreciar ou exercer controle judicial sobre o mérito administrativo, se assim fosse a administração estaria “ferida de morte!”. Ao Poder Judiciário cabe essencialmente a função jurisdicional, não administrativa. Entretanto, o Poder Judiciário poderá adentrar na análise do mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração Pública, como se vê do entendimento do STJ: “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado” (ROMS nº 1288/91-SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, publ. DJ 2.5.1994, p. 9964).

    Alternativa “b” correta. É correto afirmar que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, pois essa afirmação se amolda ao teor da Súmula STF 473, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. No nível federal, o Princípio da Autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula STF 473. Vejamos o art. 53, da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Alternativa “c” correta. É correto afirmar que somente os atos administrativos discricionários admitem revogação, por razões de conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, pois essa afirmação é respaldada na Súmula STF 473 e no art. 53, da Lei 9.784/1999, mencionados no comentário anterior.

    Alternativa “d” correta. Cassação é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Podemos citar como exemplo a expedição de alvará de construção que foi concedido regularmente, mas é cassado em face de irregularidade no momento de sua execução.

    GABARITO: A.

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)

    Ato administrativo ilegal ou inválido

    Critério da legalidade.

    Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação)

    Incide em relação ao atos vinculados e atos discricionários

    Efeitos retroativos (ex tunc)

    Prazo (decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé

    Destinatário de ma-fé a qualquer momento.

    REVOGAÇÃO

    Ato administrativo válido

    Juízo de conveniência e oportunidade - interesse público

    Critério de mérito administrativo

    Decretada apenas pela própria administração (autotutela)

    Incide sob os atos discricionários com efeitos não retroativos (ex nunc)

    Não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento

    NÃO PODE REVOGAR:

    1-Ato vinculado

    2-Ato com direito adquirido

    3- Atos consumados/ exauridos

    4-Ato que integre procedimento

    5-Mero ato administrativo

    OBSERVAÇÕES

    O poder judiciário não revoga atos administrativos dos outros

    Pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.

    CASSAÇÃO

    Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição

    CADUCIDADE

    Consiste em um ato incompatível com a nova legislação

    CONTRAPOSIÇÃO

    Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.

    CONVALIDAÇÃO

    Consiste na correção de um ato ilegal

    Incide apenas em ato com vício sanável

    Possui efeitos retroativos (ex tunc)

    Aplicado aos atos que ainda não foi impugnado pois depois de impugnado já era.

    Não pode gerar prejuízos para o interesse público e nem de terceiros.

    VÍCIO SANÁVEL E INSANÁVEL

    COMPETÊNCIA

    VÍCIO SANÁVEL - ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    FINALIDADE

    VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    FORMA

    VÍCIO SANÁVEL- ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    MOTIVO

    VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    OBJETO

    VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA

    SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NA MATÉRIA

    FORMA

    SALVO AQUELA FORMA ESSENCIAL A VALIDADE DO ATO

  • Alguém percebeu que a D também está incorreta? Acho forçado afirmar que é cassação, porque a questão não deixa claro que é por conta de descumprimento de exigência.

  • Analisemos cada opção, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    O que é vedado ao Judiciário realizar é o controle de mérito do ato administrativo, o significa se imiscuir em critérios de conveniência e oportunidade. Diversamente, quando um órgão jurisdicional analisa o mérito sob o ângulo da conformidade do ato com a lei e os princípios, o controle aí realizado é de legitimidade/juridicidade, e não de mérito. Desta forma, é equivocado dizer que o Judiciário não possa exercer referida espécie de controle.

    b) Certo:

    Assertiva que se mostra em perfeita sintonia com a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    c) Certo:

    De fato, atos vinculados não podem ser objeto de revogação, uma vez que neles inexiste mérito administrativo (espaço para análises de conveniência e oportunidade). Está correto afirmar, portanto, que somente os atos discricionários podem ser revogados.

    d) Certo:

    Realmente, a cassação pressupõe a prática de ato válido, sem vícios. No entanto, num segundo momento, o particular que se beneficiava do ato descumpre os requisitos legais que deveriam permanecer satisfeitos, o que resulta na necessidade de sua cassação.


    Gabarito do professor: A

  • Letra D é o GABARITO, pois o conceito define CADUCIDADE