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ID
3911761
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto no Código Tributário Nacional acerca de aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, analise as assertivas.

I - A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

II - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

III - Interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte ou responsável a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

IV - Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Art. 106, CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - Correta. Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    III - Incorreta. Art. 112, CTN. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    IV - Correta. Art. 109, CTN. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • Somente a III esta errada

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado