Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (LOA) ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa
A questão
exige conhecimento acerca dos instrumentos legais de planejamento e orçamento
público, segundo a CF/88. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 166, § 4º - As emendas ao projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o
plano plurianual.
Alternativa “b”: está incorreta.
Conforme art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual
ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [...] § 3º
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os
recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e
seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias
constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam
relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos
do texto do projeto de lei.
Alternativa “c”: está correta.
Segundo art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos
projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa “d”: está correta. Conforme
art. 166, § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre
elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas
Casas do Congresso Nacional.
Gabarito do professor: letra b.