A base para a questão são as definições contidas na NBC TI 01.
12.1.3.1
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
12.1.3.2
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Letra A- Falso. Conforme item 12.1.3.2.
Letra B- Falso. Ambas têm condições de detectar erros e fraudes, embora este não seja o principal objetivo da auditoria externa. A auditoria externa está em busca de distorções relevantes, independentemente de serem causadas por fraudes ou erros. O auditor externo não é um investigador de fraudes, embora as fraudes possam interessar ao auditor na medida em que gerem distorções nas demonstrações contábeis.
Em relação à auditoria interna, o item 12.1.3.1 nos esclarece.
Quanto a indagar funcionários, não há restrição à auditoria interna. A propósito, lembremos que a Indagação é um procedimento de auditoria, a ser utilizado por auditores internos e externos.
Letra C- Verdadeiro. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar estes assuntos tempestivamente a pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.
NBC TA 240, A60.
Quando o auditor obteve evidências de que existe ou pode existir fraude, é importante que o assunto seja levado à atenção de pessoa no nível apropriado da administração tão logo seja praticável. Isso é assim, mesmo que o assunto possa ser considerado não importante (por exemplo, um desfalque mínimo cometido por empregado em um nível inferior na organização da entidade). A determinação de qual nível da administração é o apropriado é questão de julgamento profissional e é afetada por fatores como a probabilidade de conluio e a natureza e magnitude da suspeita de fraude. Normalmente, o nível apropriado da administração está pelo menos um nível acima das pessoas que parecem estar envolvidas na suspeita de fraude.
Letra D- Falso. Quanto mais eficazes são os controles, a tendência é que menos erros e fraudes ocorram.
Letra E- Falso. Conforme 12.1.3.3.
Resposta: B