As novas regras da Contabilidade Pública corrigiu um problema que há muito se arrastava na contabilização das operações governamentais: o registro contábil de fatos permutativos na Demonstração das Variações Patrimonais. Esse registro era realizado por intermédio de dois blocos de contas: as Mutações Patrimoniais Ativas e Passivas, que eram uma espécie do gênero das variações patrimoniais.
Sabemos que fatos permutativos não alteram a situação líquida. Tão-somente os modificativos. Portanto, não fazia sentido considerá-los na Demonstração das Variações Patrimoniais, cujo conteúdo deveria expressar apenas fatos modificativos. Para entender o alcance das mudanças, vamos a um exemplo:
Pelas antigas regras, para a contabilização da aquisição de um veículo (no valor hipotético de $ 10.000) deveríamos recorrer a, pelo menos, dois lançamentos (um de natureza financeira e outro de natureza patrimonial). Os lançamentos seriam o seguinte:
1 - NO SISTEMA FINANCEIRO:
D - Despesa Orçamentária 10.000
C - Fornecedores 10.000
2 - NO SISTEMA PATRIMONIAL:
D - Veículos 10.000
C - Aquisição de Veículos (Mutação Patrimonial Ativa) 10.000
Pois bem. As contas de "Despesa Orçamentária" e "Aquisições de Veículos" eram contas de resultado e representavam, respectivamente, variações passivas e ativas. Esta última era uma conta de Mutação. Pela antiga sistemática de contabilização tais contas integravam o conjunto das contas de variações patrimoniais da Contabilidade Governamental. Em razão dessa sua condição, elas deveriam compor a Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme demonstrado abaixo:
Demonstração das Variações Patrimoniais
Variações Ativas Variações Passivas
Aquisição de Veículos 10.000 Despesa Orçamentária 10.000
TOTAL: 10.000 TOTAL: 10.000
Note que o total das variações ativas é anulado pelas variações passivas. O motivo é simples: tratava-se do registro de fatos permutativos. Conquanto as variações não alteravam a situação líquida da entidade governamental elas, ainda assim, eram registradas na Demonstração das Variações Patrimoniais como se refletissem fatos modificativos.
Pela nova sistemática de contabilização, entretanto, esse problema foi corrigido. Os dois blocos de contas (de Mutações Ativas e Passivas) deixam de existir, não havendo mais necessidade de recorrer a elas para registrarmos incorporações no ativo imobilizado (ou desincorporações no passivo de longo prazo).
Vejamos como a nova Contabilidade Pública registrará a mesma operação:
D - Veículos 10.000
C - Fornecedores 10.000
Perceba que o registro contábil é mais simplificado. Não precisamos recorrer a quatro contas, mas a apenas duas. O lançamento é similar ao realizado pela Contabilidade Empresarial.
http://alipiofilho.blogspot.com.br/2014/01/fim-das-contas-de-mutacoes-patrimoniais.html