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Questão versa sobre os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas, sob o ângulo constitucional.
O enunciado assim preceitua: “Qual é o princípio constitucional que pressupõe qualidade, presteza, resultados positivos, o dever de mostrar rendimento funcional, perfeição e rapidez dos interesses coletivos na administração pública?”.
O conceito sobredito remete ao Princípio da Eficiência. Conforme exposto por Marinela (2015), a eficiência "exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que nesta situação o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum".
Passemos ao exame das demais:
Alternativa “b” incorreta. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 20), acerca do Princípio da Impessoalidade, assim averba: “O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica”.
Alternativa “c” incorreta. A transparência se dissolve no Princípio da Publicidade, mencionado no comentário da alternativa “d”.
Alternativa “d” incorreta. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 26), concernente o Princípio da Publicidade, assim leciona “Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos”.
GABARITO: A.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 26.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO A DE APROVADO!!!!
O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.
Fundamentação:
Artigo 37, caput, da Constituição Federal
Artigo 116 da Lei nº 8.112/90
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Todas as ideias colocadas no enunciado da presente questão se mostram em perfeita conformidade com o princípio da eficiência, que foi inserido no texto constitucional pela EC 19/98, a qual, à época, versou acerca da denominada Reforma Administrativa do Estado.
Com efeito: a intenção essencial consistiu em introduzir na Administração Pública técnicas de gestão marcadamente presentes apenas na iniciativa privada. Daí a expressão "Administração Gerencial". Neste sentido, ganharam relevo a instituição de metas de desempenho, o alargamento da autonomia administrativa de órgãos e entidades da administração indireta, o controle de resultados, em detrimento das atividades-meio, a busca pela redução do desperdício de recursos públicos.
Para além do próprio princípio, que passou a integrar o rol do art. 37, caput, da CRFB/88, é válido mencionar, sem pretensão exaustiva, a inserção de alguns institutos que visaram a materializar a eficiência administrativa:
- a avaliação periódica de desempenho de servidores públicos como hipótese de perda do cargo público pelo servidor estável (art. 40, III);
- o incremento da autonomia administrativa mediante celebração de contrato de gestão por órgãos e entidades administrativas (art. 37, §8º);
- a possibilidade de participação do usuário dos serviços públicos no seu respectivo controle de qualidade (art. 37, §3º), dentre outros.
Confirma-se, portanto, que o princípio encarecido no enunciado da questão corresponde ao postulado da eficiência.
Gabarito do professor: A
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Eficiência pode ser resumida em 3 pilares :
Fazer com qualidade / Gastando menos / Celeridade