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ID
3912457
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, contratos e convênios na administração pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para falsas.

( ) Nas aquisições, pelo princípio da eficiência e considerados os custos dos processos licitatórios, somente valores relevantes e de bens duráveis justificam o uso de qualquer das modalidades de licitação.
( ) Nos convênios há uma colaboração que pode ocorrer de diversas formas: repasse de recursos na forma de incentivos, cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis.
( ) Na relação jurídica dos contratos administrativos, está de um lado a Administração, parte contratante, e de outro, exclusivamente pessoa jurídica, o contratado que firma o ajuste.
( ) Convênios e contratos diferem especialmente porque os interesses dos signatários, no primeiro, são comuns, idênticos, embora com papéis diferentes, enquanto no segundo, são opostos e contraditórios.
( ) Os contratos podem ser firmados por prazos indeterminados e, normalmente, vinculados à disponibilidade de recursos.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    (F) Nas aquisições, pelo princípio da eficiência e considerados os custos dos processos licitatórios, somente valores relevantes e de bens duráveis justificam o uso de qualquer das modalidades de licitação.

    Não há tal previsão na lei 8666.

    (V) Nos convênios há uma colaboração que pode ocorrer de diversas formas: repasse de recursos na forma de incentivos, cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis.

    (F) Na relação jurídica dos contratos administrativos, está de um lado a Administração, parte contratante, e de outro, exclusivamente pessoa jurídica, o contratado que firma o ajuste.

    Art 55 lei 8666 - § 2   Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6  do art. 32 desta Lei.

    (V) Convênios e contratos diferem especialmente porque os interesses dos signatários, no primeiro, são comuns, idênticos, embora com papéis diferentes, enquanto no segundo, são opostos e contraditórios.

    Convênio são partícipes com interesses comuns, enquanto nos contratos são partes com interesses opostos.

    (F) Os contratos podem ser firmados por prazos indeterminados e, normalmente, vinculados à disponibilidade de recursos.

    Art. 57. lei 8666 -  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários

  • Vamos ao exame individualizado das assertivas lançadas:


    (  ) Nas aquisições, pelo princípio da eficiência e considerados os custos dos processos licitatórios, somente valores relevantes e de bens duráveis justificam o uso de qualquer das modalidades de licitação.

    FALSO

    Inexiste qualquer hipótese genérica de dispensa de licitações que leve em conta o fato de os bens a serem adquiridos serem duráveis ou não. Além disso, mesmo em relação às aquisições de pequeno valor, a Administração pode, sim, optar pela realização de certame licitatório, por decisão discricionária sua, sendo certo que a dispensa, neste caso, não é uma obrigação, tal como sugere a assertiva ora analisada, mas sim apenas uma possibilidade.


    (  ) Nos convênios há uma colaboração que pode ocorrer de diversas formas: repasse de recursos na forma de incentivos, cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis.

    VERDADEIRO

    Realmente, a característica essencial dos convênios vem a ser a mútua colaboração entre os entes conveniados. Todos almejam o mesmo objetivo, desejam alcançar o mesmo resultado, o que difere este instrumento de ajuste dos contratos propriamente ditos, nos quais os interesses são antagônicos.

    Ademais, está correto sustentar a possibilidade de haver diferentes formas de colaboração, como repasse de recursos, a cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis, dentre outros.


    (  ) Na relação jurídica dos contratos administrativos, está de um lado a Administração, parte contratante, e de outro, exclusivamente pessoa jurídica, o contratado que firma o ajuste.

    FALSO

    Nada impede a celebração de contrato administrativo entre a Administração e uma pessoa física. No ponto, por exemplo, confira-se a norma do art. 6º, XV, da Lei 8.666/93, que assim define o contratado:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;"


    ( ) Convênios e contratos diferem especialmente porque os interesses dos signatários, no primeiro, são comuns, idênticos, embora com papéis diferentes, enquanto no segundo, são opostos e contraditórios.

    VERDADEIRO

    Esta diferenciação já havia sido estabelecida anteriormente, nos comentários à segunda afirmativa. De fato, convênios e contratos se diferenciam, do ponto de vista dos objetivos envolvidos, porquanto nos convênios existe uma comunhão de interesses (ex: todos os entes conveniados desejam o desenvolvimento de um mesmo projeto), ao passo que, nos contratos, os objetivos são antagônicos (por exemplo: de um lado, uma parte deseja a prestação de um serviço pelo menor valor possível, enquanto a outra parte quer prestar o serviço com a maior remuneração possível).


    (  ) Os contratos podem ser firmados por prazos indeterminados e, normalmente, vinculados à disponibilidade de recursos.

    FALSO

    Trata-se aqui de assertiva que contraria frontalmente a norma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Além disso, a disponibilidade de recursos deve estar prevista, necessariamente, consoante art. 40,

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    (...)

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;"

    Do acima exposto, a ordem fica sendo: F-V-F-V-F


    Gabarito do professor: D

  • essas questões são fáceis, achou 2 alternativas das 4 possíveis, matou a questão!
  • Atentar-se a nova lei de licitações, uma vez que essa legislação admite o contrato por prazo indeterminado que o serviço público seja oferecido em regime de monopólio.