GABARITO AOS NÃO ASSINANTES: D
Vamos corrigir cada alternativa:
A) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, inclusive nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
-----> item incorreto, uma vez que não se exige concurso público na contratação por tempo determinado, em verdade, ocorre um processo específico e o vínculo não é estatutário, nem celetista.
B) O prazo para assumir o cargo ou emprego, previsto no edital de convocação dos aprovados em concurso público, poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente.
-----> item incorreto. Ao menos no caso dos cargos públicos a lei define tais prazos, como por exemplo os prazos de posse e da entrada em exercício, não estando ao arbítrio da autoridade competente.
C) É garantido ao servidor público civil o direito de greve, exceto nas atividades classificadas por lei como essenciais.
-----> item incorreto. A primeira parte da assertiva está correta, entretanto, somente a classificação como atividade essencial não exclui imediatamente a possibilidade de se grevar, vez que a lei pode vir a autorizar.
D) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
-----> Item correto. É o exato texto do art. 37, inciso XIII da CF.
PS: Qualquer complemento, aviso de erro ou sugestão é bem-vindo, com educação, é claro!
BONS ESTUDOOOOS!
Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
A contratação temporária, para atender necessidades transitórias de excepcional interesse público, independe de aprovação prévia em concurso público, podendo a contratação ser efetivada por meio de processo seletivo simplificado, na forma do art. 3º da Lei 8.745/93:
"Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta
Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação,
inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."
b) Errado:
Inexiste base normativa a respaldar a assertiva, no sentido de que o prazo para assumir cargo ou emprego possa ser prorrogado a critério de autoridade competente. No caso específico dos cargos públicos, a Lei 8.112/90 estabelece o prazo de 30 dias, a contar da nomeação, não havendo a possibilidade de prorrogação, portanto, por mera liberalidade de uma suposta autoridade competente.
Confira-se:
"Art. 13 (...)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento."
c) Errado:
A CRFB assegura aos servidores o exercício do direito de greve, em seu art. 37, VII, sendo certo que inexiste qualquer exclusão, a priori, no texto constitucional, no que pertine aos servidores que atuam em atividades tidas como essenciais.
d) Certo:
Trata-se de assertiva que se afina com a norma do art. 37, XIII, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
Gabarito do professor: D