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ID
3912469
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É entidade da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica do ente federativo para executar atividades típicas da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab : B

    “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • GABARITO - B

    " atividades típicas da Administração Pública"..

    Quando ouvir isso .. Já fique logo atento ... AUTARQUIA...

    Veja: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!

  • As características expostas pela Banca em tudo se afinam com o conceito de autarquias. Vale dizer: são pessoas de direito público, criadas por lei específica, integrantes da administração indireta e têm como objeto o desenvolvimento de atividades típicas de Estado.

    Sobre integrarem a administração indireta, confira-se o teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Em relação a serem criadas por lei específica, pode-se mencionar a norma do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    No tocante ao desempenho de atividade típica da administração pública, confira-se sua conceituação legal, prevista no art. 5º, "a", do DL 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Por fim, a personalidade de direito público das autarquias tem respaldo legal expresso no art. 41, IV, do CC/2002.

    Assim sendo, confirma-se como acertada apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Um bizu que pode ajudar bastante :

    Autarquia ( personalidade jurídica de direito público, criada por lei especifica, executa serviço de interesse do estado, regime estatutário)

    Fundações públicas ( personalidade jurídica de direito público ou privado, autorizada por lei , executa serviço de interesse do estado, regime estatutário )

    Empresa pública ( personalidade jurídica de direito privado , autorizada por lei, exerce atividade econômica , capital exclusivamente público , regime CLT )

    Sociedade de economia mista ( personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei, exerce atividade econômica , capital público e privado, sendo mais público e o regime é CLT