GABARITO - B
" atividades típicas da Administração Pública"..
Quando ouvir isso .. Já fique logo atento ... AUTARQUIA...
Veja: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bons estudos!
As características expostas pela Banca em tudo se afinam com o conceito de autarquias. Vale dizer: são pessoas de direito público, criadas por lei específica, integrantes da administração indireta e têm como objeto o desenvolvimento de atividades típicas de Estado.
Sobre integrarem a administração indireta, confira-se o teor do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A
Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;"
Em relação a serem criadas por lei específica, pode-se mencionar a norma do art. 37, XIX, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
No tocante ao desempenho de atividade típica da administração pública, confira-se sua conceituação legal, prevista no art. 5º, "a", do DL 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Por fim, a personalidade de direito público das autarquias tem respaldo legal expresso no art. 41, IV, do CC/2002.
Assim sendo, confirma-se como acertada apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Um bizu que pode ajudar bastante :
Autarquia ( personalidade jurídica de direito público, criada por lei especifica, executa serviço de interesse do estado, regime estatutário)
Fundações públicas ( personalidade jurídica de direito público ou privado, autorizada por lei , executa serviço de interesse do estado, regime estatutário )
Empresa pública ( personalidade jurídica de direito privado , autorizada por lei, exerce atividade econômica , capital exclusivamente público , regime CLT )
Sociedade de economia mista ( personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei, exerce atividade econômica , capital público e privado, sendo mais público e o regime é CLT