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ID
3912475
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato unilateral e precário da municipalidade em favor do administrado que pratica comércio ambulante em via pública é espécie de

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre os "instrumentos de outorga para o uso privativo de bens públicos".

    A) INCORRETA. "permissão de uso."

    ➡ Nesse caso, a Administração faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público. É um ato discricionário, unilateral e precárioExemplo: permitir uma banca de revista em uma praça.

    B) INCORRETA. "concessão de uso."

    ➡ De acordo com Di Pietro (2019), é feito através de contrato administrativo (bilateral). Com ele, "a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação; natureza de contrato administrativo (de direito público), sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae; utilizada de preferência quando a utilização do bem público tem por objetivo o exercício de atividade de utilidade pública de maior vulto, mais onerosa para o concessionário ". Refere-se a um direito pessoal. Exemplo: concessão de jazida e mina (CF/88: art. 176)

    C) CORRETA. "autorização de uso."

    ➡ A autorização de uso é um ato unilateral, discricionário e precário que a Administração consente a um particular para que esse utilize o bem público. De acordo com Di Pietro (2019), "pode ser gratuita ou onerosa; pode ser simples (sem prazo) e qualificada (com prazo); é conferida no interesse privado do utente." Exemplos: autorização de camelô, fechamento de rua para eventos.

    D) INCORRETA. "concessão de direito real de uso".

    ➡ É direito real resolúvel, que se constitui por instrumento público ou particular ou por simples termo administrativo; pode ser remunerado ou gratuito, por tempo certo ou indeterminado" (Di Pietro). Refere-se a um direito real (em relação ao bem) e por isso pode ser transferido através de ato intervivos ou via sucessão.

    Exemplos de aplicação desse tipo de concesso em relação às seguintes finalidades: "regularização fundiária, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. " Mazza (2016)

    FONTES:

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. “ Direito administrativo”. 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense. 2019.

    Mazza, Alexandre “Manual de direito administrativo” 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO -C

    Quando vc fala de autorização vc está falando de um ato :

    Discricionário

    Unilateral

    e Precário

    De interesse exclusivamente particular.

    Ex: Fechar a rua para fazer um aniversário

    Outros > porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral, Ambulantes ....

    ----------------

    Quando vc falar em Permissão vc deve lembrar-se de que há um interesse tanto público quanto particular

    E que também é discricionário - Unilateral e precário.

    permissão para taxista

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    Fonte : Mazza.

  • A assertiva da Banca inicia afirmando que está a tratar de ato administrativo, de modo que, de plano, podem ser eliminadas as opções B e D, na medida em que, tanto a concessão de uso quanto a concessão de direito real de uso têm natureza contratual.

    Remanescem, portanto, as alternativas A e C, que mencionam, respectivamente, a permissão de uso e a autorização de uso de bens públicos.

    De acordo com a doutrina, trata-se de institutos muito semelhantes, sendo que a diferença que pode ser estabelecida entre eles recai sobre o aspecto do interesse preponderante, vale dizer, no caso da autorização de uso de bem público, embora deva estar presente, ao menos em caráter lateral, o interesse público (como em qualquer ato administrativo), o interesse que mais sobressai é o do particular, que recebe a autorização. Por seu turno, no caso da permissão de uso de bem público, o interesse preponderante é o da Administração, ou, de modo mais direto, o próprio interesse público.

    No sentido acima exposto, pode-se apontar a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. Aliás, essa é uma das características que distingue a autorização da permissão e da concessão.
    (...)a autorização, sendo dado no interesse do usuário, cria para este uma faculdade de uso, ao passo que a permissão, sendo conferida no interesse predominantemente público, obriga o usuário, sob pena de caducidade do uso consentido."

    À luz desta distinção essencial, em se tratando de comércio ambulante em via pública, parece bastante razoável concluir pelo caráter predominantemente privado do interesse envolvido, bem como pela maior precariedade do ato. Desta forma, seria mais adequada a utilização do ato de autorização de uso de bem público.

    Portanto, a resposta correta encontra-se na letra C.



    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 756.

  • autorização=== -não há licitação

    -celebrado com PF ou PJ

    -delegação à título precário

    -ato discricionário

    -pode ser revogado sem indenização

    -unilateral

  • Permissão: interesse Público

    Autorização: interesse pArticular

  • Autorização  Interesse predominantemente privado.

    Ato unilateral, discricionário -> sem licitação

    prazo -> precário

    usar ou gozar alguma coisa por mero favor ou permissão, sem constituir um direito.

    Facultativo o uso da área.

    Permissão  Interesse predominantemente público.

    Ato unilateral, discricionário -> com licitação (qualquer modalidade).

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    prazo -> precário

    usar ou gozar alguma coisa por mero favor ou permissão, sem constituir um direito.

    O uso da área é obrigatório.