Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento
a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
GAB-D
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A unidade escolar deve ser próxima, e não distante, da residência do infante. Veja:
Art. 53, V, ECA: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A família não tem a obrigatoriedade de arcar financeiramente com os custos escolares, uma vez que essa obrigação é do Estado e direito subjetivo da pessoa.
Art. 54, §1, ECA: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A matrícula dos filhos na escola não é uma opção, mas sim um dever, uma obrigação.
Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Assertiva conforme a redação dos incisos III, IV e VI do art. 54 do ECA.
Art. 54, III, ECA: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 54, IV, ECA: atendimento em creche e pré escola às crianças de zero a 5 anos de idade.
Art. 54, VI, ECA: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A comunicação nos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência deve ser feita diretamente ao Conselho Tutelar, e não ao Centro de Referência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
GABARITO: D