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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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a) Inserir a educação ambiental somente no nível fundamental de ensino.
Art. 225, §1º, inc. VI, da CF/88 - "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
b) Promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente desestimulando as práticas conservacionistas.
Art. 225, §1º, inc. VI, da CF/88 - "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
c) Preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território.
Art. 225, §1º, inc. I, da CF/88 - "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".
d) Desestimular a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético.
Art. 225, §1º, inc. II, da CF/88 - "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".
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duvido que caia uma dessa na minha prova, acertei sem ler a lei kkk
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante ao meio ambiente, e pede ao candidato que assinale o item correto, no que diz respeito à incumbência do Poder Público. Vejamos:
a) Inserir a educação ambiental somente no nível fundamental de ensino.
Errado. A educação ambiental se dá em todos os níveis de ensino, nos termos do art. 225, § 1º, VI, CF: § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
b) Promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente desestimulando as práticas conservacionistas.
Errado. O Poder Público deve estimular as práticas conservacionistas, nos termos do art. 225, § 1º, VI, CF: § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
c) Preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de incumbência do Poder Público, nos termos do art. 225, § 1º, I, CF: § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
d) Desestimular a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético.
Errado. A incumbência do Poder Público é a de preservar e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, nos termos do art. 225, § 1º, II, CF: § 1º, I, CF: § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Gabarito: C
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A questão trata do meio ambiente na
Constituição.
O examinador cobrou o
conhecimento da literalidade dos incisos do art. 225, §1º da Constituição.
Veja:
A) ERRADO. Art. 225,
§1º, VI - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente;
B) ERRADO. Art. 225,
§1º, VI - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente;
C) CERTO. Art. 225, §1º, II
- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
D) ERRADO. Art. 225,
§1º, II - preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
GABARITO DO PROFESSOR: letra C.
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I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
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Gab C!
ps. tem dois incisos com o verbo preservar:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;